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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 16:38
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Agravo regimental. Suspeição do relator argüida após o qüinqüídio regimental. Intempestividade.

Artigo 279 do regimento interno do supremo tribunal federal.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 09:53
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:43
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 17:33
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 02:00
Socialismo selvagem

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 11:41
Advogados de Maluf estudam pedido de hábeas-corpus
Os advogados do ex-prefeito Paulo Maluf e do filho dele, Flávio Maluf, ainda não sabem quando vão entrar com o pedido de hábeas-corpus para libertar seus clientes, que passaram o fim de semana presos na sede da Polícia Federal em São Paulo.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 13:00
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.113, de 22 de Junho de 2004.

Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:04
TST e OAB defendem manutenção do ?Penhora on-line?
A matéria consta da pauta de votações da reunião de hoje (26) da Comissão, marcada para às 10h.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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