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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de reparação de danos morais, materiais e estéticos. Acidente em hospital adminstrado pelo estado.

Indivíduo que se joga da janela - Atribuição de conduta culposa ao hospital - Prescrição - Ajuizamento da ação em prazo em prazo superior a 05 (cinco) anos - Recurso conhecido e desprovido.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação criminal. Tóxico. Insuficiência de provas. In dubio pro reo. Associação para o tráfico. Absolvição. Delito de tráfico. Condenação. Pena. Redução. Pena-base.

O princípio in dubio pro reo autoriza absolver réu condenado com base em suposições ou conjecturas estabelecidas racionalmente pelo julgador, sem que haja suporte probatório configurador da culpabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Direitos humanos ambientais

Terezinha Schwenck, Mestre em Direito Público pela UGF-RJ, doutoranda pela UMSA - Buenos Aires (Argentina), professora de Direito Ambiental e Direito Administrativo na FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - MG.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 09:30
Haebas corpus. Homícidio duplamente qualificado. Prisão preventiva.

Pronúncia. Manutenção da custódia antecipada pelos mesmos fundamentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 10:16
Prisão preventiva. Imputação. Excesso de prazo.

A imputação retratada na peça primeira da ação penal - na denúncia - não respalda a prisão preventiva, e perdurando a custódia, sem culpa formada, por mais de dois anos, forçoso é reconhecer o excesso de prazo.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:48
Embargos de terceiro. Sequestro de bens. Medida assecuratória criminal.

Desconstituição do gravame. Competência.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2025 - 11:03
STF retoma julgamento dos réus do Núcleo 4 da trama golpista
Na semana passada, PGR defendeu condenação dos sete réus
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 12:17
Trabalhador chamado de porco pelo superior hierárquico receberá indenização por danos morais
O episódio aconteceu em março de 2022, no momento em que o profissional, que exercia a função de pedreiro, fazia um serviço de concretagem durante o horário de trabalho
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 16:37
Acusado de homicídio em Brazlândia é condenado em segunda instância
O réu deverá cumprir a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2023 - 09:45
Depósito recursal anterior à Reforma Trabalhista não pode ser substituído por seguro garantia
A SDI-1, por maioria, reiterou orientação constante da Instrução Normativa 41 do TST.

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