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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Pedido de restituição de bens. Aparelhos celulares e veículos apreendidos em face de investigação de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.
Ausência de comprovação acercada propriedade dos bens. Objetos qie interessam ao processp. Exegesse do art. 118 do código de processo penal. Manutenção da decisão. Recurso não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Dupla tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal e art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97.

O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça, em contra-razões de fls. 290/297, pugnou pelo não conhecimento do Recurso em Sentido Estrito improvendo-o em seu mérito, mantendo em sua integralidade a Decisão de Pronúncia, submetendo-se o pronunciado a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Juara.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Ensino Particular. IAHCS. Curso de enfermagem considerado inválido pelo conselho estadual de educação. Condenação por dano moral

Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível - Regime de Exceção do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Homicídio qualificado. Réu pronunciado. Excesso de prazo. Agente que aguarda apenas julgamento pelo júri já designado. Coação inexistente. Ordem denegada.

Não sofre coação ilegal o réu que aguarda realização do júri com data já designada ao argumento de estar preso por tempo maior do que aquele previsto em lei.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Alegado estado de necessidade. Inocorrência. Crime premeditado.

Ausência de perigo atual. Improvimento do apelo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Causa interruptiva da prescrição, pela publicação da sentença ou acórdão recorríveis, na redação dada pela Lei 11.596, de 29 de novembro de 2007

Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Mandado de Segurança. Fazenda Pública. Débito de pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Execução direta. Legalidade.

Mandado de Segurança - Fazenda Pública - Débito de pequeno valor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.

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