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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Furto mediante fraude através da internet. Vinte e uma vítimas lesadas.

Furto mediante fraude através da Internet, vinte e uma vítimas lesadas.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Falso testemunho. Autoria e aspectos materiais comprovados. Apelação desprovida.

O delito de falso testemunho é de natureza formal, não exigindo, para sua consumação, resultado naturalístico.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:32
AASP realiza I Congresso Brasileiro de Direito Processual Tributário
Evento acontece em São Paulo, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, com valores especiais para estudantes de Direito e associados AASP, IBDP e IBET
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 12:47
Justiça nega reintegração de posse de imóvel localizado em área pública de Guarulhos

O pedido foi julgado improcedente.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Julho de 2013 - 13:20
Sobre a escravidão: da filosofia até a história

A escravidão entre os filósofos tem a justificação por ser útil não só ao senhor como também ao escravo
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Súmulas Vinculantes: Evolução histórica e breves considerações

Marina de Oliveira Xavier Ramos. Bacharelanda do Curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco - 2007/2012 - Sexto período. Estagiária do TRF 5ª Região.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus: Depositário infiel. Legalidade da ordem de prisão.

Tratando-se de confronto entre princípios e garantias constitucionais, é necessário encontrar um resultado interpretativo que, na prática e em cada caso, não esvazie por completo o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, de estatura igualmente constitucional.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
A investigação criminal do Ministério Público e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Antonio Carlos Pontes Borges. Advogado atuante em Caçapava do Sul - RS e Especialista em Direito Constitucional Aplicado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Tribunal do Juri. Pronúncia. Tentantiva de homicídio contra mulher. Art. 121, c.c art. 14, inc. II, e art. 61, II, letra "f", última parte (com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.340/06)

Consta que a vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso, sendo que a vítima resolveu não dar prosseguimento no convívio do casal, dissolução com a qual não concordava o acusado que passou, então, a ameaçá-la.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Art. 9º da Lei 8.072/90: vale a pena?

Raphael Boldt, Publicitário, estagiário do MPES e acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Vila Velha/Univila.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57
Considerações sobre os Embargos de Divergência
O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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