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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Artigo 28 da Lei 11.343/06: uma transação inconstitucional?

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 15:15
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
Comentários à Lei 11.340/06 - Violência doméstica e familiar

Christine Keler de Lima Mendes, formada em Direito pelo Cesmac-AL, advogada, especialista em Direito Civil pela Unisul/SC, especializanda em Processo Civil pela Unisul/SC, especializanda no Curso de Pós-Graduação em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa do Ensino Superior - FAL/AL, Presidente da Subcomissão de Estudo Jurídicos da OAB - Mulher (Seccional AL), Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira OAB-AL
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » JECrim - Colégio Recursal de Campinas Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 11:12
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Julho de 2004 - 01:00
A Processualização do Inquérito Policial - É Possível o Contraditório no Inquérito?

Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected] - Texto redigido em julho de 2004
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Array Publicado em 2020-08-25T18:16:15-03:00
ARTICULAÇÃO E FLUXOS INTERSETORIAIS NO COTIDIANO DO TRABALHO DA MULHER
Explanaremos a seguir os três eixos por onde circula cultural e socialmente p trilho por onde perpassa o trabalho da mulher e seu dia-a-dia,eivando-se,consequentemente de todas as caracteristas culturais que aqui vigoram, refrescando-se sempre com o poderoso hálito do machismo e suas consequências desatrosas
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Array Publicado em 2020-01-15T13:46:34+00:00
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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