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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Colações ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Dano Moral e Relacionamento com a Boa-Fé Objetiva

Emerson Souza Gomes, advogado em Joinville, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 15:03
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Prova. Iniciativa do magistrado. Possibilidade.

Prerrogativa que se relaciona à existência de fontes de prova.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
Vítima e Multa Reparatória no Código de Trânsito Brasileiro

Lélio Braga Calhau - Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Presidente da seção mineira da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2013 - 10:50
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do Supremo Tribunal Federal

O instituto da reincidência com suas diversas consequências jurídico-penais é tradicional e tem razão de ser, não constituindo uma irrazoável ou injusta ingerência no campo dos direitos individuais que, diga-se de passagem, não são e nunca foram absolutos
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13
Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Fevereiro de 2020 - 17:09
Os efeitos da condenação por Crime de Abuso de Autoridade de acordo com a Lei 13.869/19

O presente artigo discorre sobre os efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade de acordo com a Lei 13.869/19
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 11:12
Tributário. Constituição do crédito tributário. Etrega de DCTF.

Compensação. Pendência de processo administrativo fiscal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Morte de companheiro. Veículo que invade a pista contrária.

A adoção do procedimento sumário para a causa que envolve as partes decorre de lei (art. 275, II, d, do Código de Processo Civil) e é obrigatória, pois se trata de norma de ordem pública e não há falar em cerceamento de defesa se o devido processo legal foi respeitado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
Critério etário de maioridade civil e extinção da obrigação alimentar

Alex Sandro Ribeiro, Advogado e Parecerista em São Paulo, Membro da 4ª Turma Disciplinar - TED-IV da OAB/SP, Pós Graduado em Direito Civil pelo uniFMU. Autor de diversos artigos e da obra Ofensa à Honra da Pessoa Jurídica
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
A prova da embriaguez ao volante em face da Lei nº 11.275, de 7 de fevereiro de 2006

Adriano Aranão é 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Instrutor de Legislação de Trânsito em cursos da Polícia Militar Rodoviária e Professor da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Autoridade e liberdade - Uma possibilidade de conjugação pacífica na conjuntura social

Jefferson Negreiros Tejas, Advogado e Contador. Pós-graduando pela Universidade Federal de Rondônia-UNIR.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Array Publicado em 2017-03-29T15:49:42+00:00
Sexualidade, Direito e Dignidade da Pessoa Humana: o reconhecimento da liberdade sexual como integrante do mínimo existencial

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a liberdade sexual como elemento integrante e indissociável da acepção jus-filosófica do mínimo existencial. Ora, a sexualidade e, por extensão, as plurais manifestações que o termo comporta, na contemporaneidade, encontram guarida no superprincípio da dignidade da pessoa, impelindo a superação do tradicional binarismo adotado pela cultura brasileira. Neste aspecto, ao reconhecer que o superprincípio em comento configura mecanismo imprescindível ao desenvolvimento humano, comportando as mais diversas manifestações, entende-se, em alinho, que a liberdade sexual substancializa apenas uma faceta de tal realização. Conflui-se, diante da fluidez das relações e a dinâmica transformação do Direito, para o reconhecimento dos direitos sexuais como dotados de fundamentalidade e a liberdade sexual como elemento constituinte do mínimo existencial. O método empregado foi o indutivo, conjugado com revisão bibliográfica.

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