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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Doença ocupacional.

Configura-se a concausa vinculada ao trabalho quando contribui diretamente para a morte do segurado ou para a redução ou perda de sua capacidade laborativa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Inquérito policial. Tentativa de homicídio. Flagrante. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP.

Liberdade provisória indeferida. Admissibilidade. Ordem denegada. Decisão unânime.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Procedimento sumaríssimo. Contrato temporário. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento.

Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no artigo 477, parágrafo sexto, alínea a, da CLT, pelo que incidente é a multa prevista no parágrafo oitavo do mesmo dispositivo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Ação monitória. Ausência de integralização de ações sociais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da sentença não evidenciada.

Decisão corretamente fundada nos elementos probatórios existentes nos autos.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 12:48
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 09:05
TST irá contribuir com Fórum para proposta da reforma sindical
Íntegra da entrevista concedida pelo ministro Francisco Fausto.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Maio de 2014 - 13:10
Do Princípio Constitucional do Contraditório: Vertentes Material e Formal (à Luz da Evolução Jurisprudencial e Legislativa do Regramento Processual Civil)

O presente artigo analisa as duas vertentes em que se desdobra o princípio constitucional do contraditório, - contraditório material e contraditório formal -, enfocando suas características e examinando sua relação com a tutela antecipada e a tutela cautelar, tecendo considerações sobre a mitigação do alcance das diferenças de ambos os institutos nos últimos anos e, em particular, no novo regramento processual civil
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2012 - 12:15
Análise das novas medidas cautelares - Lei 12.403/2011 - Eficácia X Ineficácia

A elaboração do presente trabalho tem como intuito demonstrar as alterações que ocorreram com a entrada em vigor da Lei n° 12.403/2011, onde está prevista medidas cautelares diversas da prisão. A falência do Estado junto ao Sistema Penitenciário, razões que levaram as aplicações de Medidas Cautelares evitando ao máximo as prisões. Será analisada cada uma das medidas cautelares previstas em lei, os critérios utilizados pelo Magistrado para a aplicação das referidas medidas, os casos excepcionais em que as mesmas não são aplicadas e as alterações da aplicação da fiança ainda pela Autoridade Policial. Será delineado os pós e contras das novas medidas, a forma que deveriam ser fiscalizadas e a sua eficácia
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Array Publicado em 2009-05-14T04:00:00+00:00

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