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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:30
Apelação criminal. Roubo. Emprego de arma. Restrição da liberdade da vítima.

Conduta social e personalidade consideradas desfavoráveis com fundamento em condenação pela prática de atos ocorridos após os da presente ação. Continuidade delitiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Regime de compensação horária/banco de horas. Condições de validade. Inobservância. Deferimento das horas extras.

A reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 435/484, arguindo, preliminarmente, a nulidade da r. sentença no que se refere à condenação embasada em dumping social.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Da didática do ensino jurídico aos novos paradigmas para a sustentabilidade da formação em direito: uma resenha metamorfótica

José Eduardo Miranda. Doutor em Direito; Advogado Parecerista; Diretor de Relações Institucionais do Instituto M3 ([email protected], [email protected])
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral.

Consumidor. Defeito do produto.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Nulidade. Interrogatório. Videoconferência. Realização virtual anterior à edição da novel lex.

Esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, antes da edição da Lei 11.900/2009, não admitiam o interrogatório virtual à míngua de previsão legal que garantisse os direitos constitucionais referentes ao devido processo legal e à ampla defesa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negativa de autoria. Prova suficiente. Manutenção da condenação de dois apelantes e absolvição de outro. Pena. Confirmação.

Não efluindo do contexto probatório dos autos certeza da autoria do crime, é imperativa a absolvição da acusada nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2023 - 11:57
Trabalhadora que recebia R$ 300,00 por mês tem vínculo de emprego doméstico reconhecido
Ex-patrões alegaram que a trabalhadora era “da família”.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2023 - 15:15
A dignidade humana e os efeitos da irracionalidade punitiva

Por Marcelo Aith.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 12:26
Neoenergia deve indenizar consumidor por demora no restabelecimento de serviço

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 09:47
Falando de direito autoral: registro de obras, ou musica# registro do nome artístico

Todos me questionam muito sobre registro de obra, registro de nome que são diferentes e feitos de forma diferente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2021 - 16:58
Empresa de cupons digitais é condenada por não repassar valores pactuados

Além de deixar de efetuar novas vendas de cupons do autor, o réu ainda terá que pagar ao autor a quantia de R$ 7.154,16 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde 09/12/2020.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44
A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2020 - 11:58
Empresa é condenada por cobrança indevida e descaso na solução do problema

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:05
BRB é condenado por retenção de verba de natureza alimentícia para pagamento de empréstimo

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2017 - 16:43
Juiz deve interferir em transação penal se considerá-la insuficiente, diz TJ-RS
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, por maioria, deixou de homologar a transação penal oferecida ao promotor do júri em Porto Alegre Eugênio Paes Amorim e sugeriu nova pena.
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 12:17
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 16:32
Loja descumpre norma de identificação de cliente e deverá ressarcir dona de cartão de crédito

A ré deverá restituir aos autores a importância de R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trinta e cinco reais), monetariamente atualizada a partir do desembolso e acrescida de juros legais a contar da citação.

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