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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Validade do acordo tácito de compensação de horas. Regime especial 12X36.

Como brilhantemente fundamentado pela Excelentíssima Juíza Valéria Cândido Pires, em sentença proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0, quanto ao regime especial de compensação de horas 12X36: "Ainda que de forma tácita, deve ser aceito o acordo de compensação entabulado pelas partes, pois a Carta Maior prevê sua possibilidade tanto no que diz respeito ao acordo individual, quanto à norma coletiva, sendo certo que, a teor do artigo 443 da CLT, o que se firma individualmente pode ser tanto expresso, quanto tácito, escrito ou verbal". Decisão por unanimidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 12:08
E agora? 2018 – o ano da esperança
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2015 - 15:07
A questão do Dissenso Jurisprudencial sobre o Abandono Afetivo

A responsabilização civil dos pais por abandono afetivo é tema bastante controverso. Não há posição unânime na doutrina tampouco na jurisprudência sobre a matéria. Vários doutrinadores têm apresentado opiniões conflitantes, bem como o Judiciário, quando da análise de casos concretos, tem proferido julgados em diversos sentidos. O presente trabalho pretende delinear a evolução do posicionamento do Judiciário sobre o dano moral por falta de afeto, bem como enaltecer as cautelas que devem ser tomadas por ocasião do julgamento de causas que envolvam esse objeto, sob pena de haver indesejável intervenção do Estado na família e desmedida judicialização das relações sociais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Ação civil pública improbidade administrativa. Violação do art. 535 do CPC.

Ausência do elemento subjetivo (dolo genérico).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição.

Prazo prescricional de 10 (dez) anos até a edição da lc 118/2005, e de 5 (cinco) anos após.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário em ação rescisória.

Prescrição. Interrupção. Erro de fato.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário. Prazo. Embargos de declaração intempestivos.

Não interrupção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dano moral - valor da indenização. Recurso de revista. Equiparação salarial.

Dano moral. Caracterização. Valor da indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Rito sumaríssimo.

Trata-se de processo com tramitação pelo rito sumaríssimo, nos moldes da Lei 9.957, de 12.01.00, cujos autos foram distribuídos imediatamente após a chegada a este Tribunal, sem manifestação da d. Procuradoria.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Planos econômicos: Mecanismos de garantia da efetividade da tutela jurisdicional em face da iminente prescrição do Plano Verão - 1989

Rodrigo César Faquim, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 182.960. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (1999). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Previdenciário e processual civil. Preliminar de não conhecimento da remessa necessária. Valor da causa atualizado até a data da sentença inferior a sessenta salários mínimos.

Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Adicional de periculosidade. Motorista de ônibus e de microônibus. Condução de passageiros e da tripulação das aeronaves.

Trabalho realizado dentro da área de risco durante o abastecimento de combustível dos aviões. Incidência.
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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008.

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00

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