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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Arrematação. Adjudicação. Valor da avaliação. Regras celetistas.

A CLT traz disciplina específica sobre a arrematação no art. 888 e parágrafos, razão pela qual os dispositivos do CPC, antes de serem aplicados, devem guardar consonância com os princípios da consolidação. O parágrafo primeiro do art. 888 da CLT prescreve que a arrematação ocorrerá no dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Regra para aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos exclui extensão de vantagens

À audiência designada, compareceram as partes. Frustrada a primeira tentativa conciliatória, os reclamados apresentaram defesas escritas acompanhadas de documentos.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Abril de 2003 - 01:00
Do Interrogatório do Imputado no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Relativação da coisa julgada no direito penal
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 12:32
Fundamentalidades do processo civil brasileiro
O presente artigo discorre sobre as fundamentalidades do processo civil brasileiro
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2016 - 11:06
Mandado de condução coercitiva contra Lula absolutamente legal e proporcional - Nossos fundamentos
Veja o parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 11:46
Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06
A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Exceção de Pré-Executividade e seu Emprego Diante da Teoria Geral do Processo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em ciência sociais e jurídicas pela UFSM-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Agosto de 2004
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 16:10
Notas especiais a respeito do processo previdenciário acidentário

O presente trabalho se propõe a discutir tema atualíssimo de processo previdenciário, conjecturando-se a respeito das suas especiais peculiaridades quando comparado com as regras tradicionais do processo civil pátrio - sendo que tal reconhecimento vem sendo confirmado por abalizada jurisprudência no último período, mesmo contra legem

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