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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Crime de estelionato, falsificação e uso de documento público. Acusado que se passa por agente público federal para obter vantagem de terceiros.

Interesse genérico e reflexo da união. Prejuízo suportado pelos particulares. Necessidade de demonstração do efetico prejuízo para a união. Não-ocorrência. Competência da justiça estadual.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Matéria tributária. ICMS. Compensação de créditos.

Ausência dos requisitos autorizados para concessão liminar - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Licitação. Dispensa anterior, em razão de contratação emergencial. Menor preço em relação a outras empresas, além da urgência. Novo contrato emergencial, agora por valor quase dez vezes superior ao primeiro contrato, também sem licitação.

Inexistência de menor preço, fator determinante da primeira contratação.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Violação de domicílio. Desacato e porte de arma branca. Extinção da punibilidade do réu.

Violação de domicílio. desacato e porte de arma branca.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Testemunhas da defesa. Oitiva. Indeferimento. Cerceamento.

O indeferimento de prova testemunhal requerida em defesa prévia sob a presunção de sua desnecessidade para o deslinde da demanda, configura constrangimento ilegal, uma vez que isso importaria em prejulgamento, bem como levaria à exclusão de eventuais elementos que poderiam servir a um reexame da causa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Outubro de 2002 - 01:00
Recurso - Conflito entre Defesa e Réu

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2026 - 19:33
Herança de Imóvel de Posse: A Transmissão de Direitos e a Possibilidade de Usucapião

Direitos de posse são transmitidos aos herdeiros e devem constar no inventário. O artigo explica como somar o tempo de posse dos pais para acelerar a Usucapião e regularizar o imóvel.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2026 - 19:03
A importância e relevância da comprovação de benfeitorias e reformas para fins de Usucapião.

Comprovar reformas é vital para a Usucapião. A documentação demonstra intenção de dono, agiliza a via extrajudicial e garante direitos, exigindo organização e assessoria jurídica especializada desde o início.
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Array Publicado em 2025-11-05T14:01:34.708749
Um dos herdeiros se recusa a fazer o Inventário. E agora? Como regularizar e partilhar a herança?

Quando um herdeiro se recusa a colaborar, o inventário extrajudicial é inviável. A solução é a via judicial, que pode ser iniciada por apenas um herdeiro para garantir a partilha.
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Array Publicado em 2025-10-29T20:37:24.752302
Lei do Superendividamento: A Chance de um Recomeço Para Quem Perdeu o Controle das Dívidas

A Lei do Superendividamento permite que devedores de boa-fé renegociem suas dívidas em um plano de pagamento realista, preservando o mínimo existencial para um recomeço financeiro.
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Array Publicado em 2025-10-28T19:54:46.241203
Resolvendo Dívidas: Por que a Lei do Superendividamento pode ser a Solução Definitiva?

A Lei do Superendividamento unifica e renegocia suas dívidas de consumo, garantindo seu sustento (mínimo existencial). É uma solução global para quitar débitos em até 5 anos com dignidade.

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