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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Reintegração de posse. Quitação da dívida. Cumprimento de mandado de busca e apreensão. Conduta ilícita da financiadora.

Dano moral configurado - Critérios para fixação dos danos morai - Manutenção do quantum - Sucumbência total - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, extraídas da prova do Concurso nº 182 para ingresso na Magistratura Estadual de São Paulo, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Complementação de proventos. Inativo da VASP. Restabelecimento do pagamento do benefício.

Ajuizamento anterior de mandado de segurança com mesmo objetivo. Litispendência configurada. artigo 267, V, CPC. Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Roubo a banco. Art. 157, § 2º, I e II do CP. Denúncia que individualiza as condutas dos réus. Negativa de autoria na via estreita do HC. Insubsistência.

Não há falar-se em trancamento da ação penal quando a materialidade está comprovada e existem fortes indícios da autoria delitiva.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 15:14
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Penhora de imóveis: recusa (infundada) que impede o bloqueio via BACENJUD.

Execução fiscal. Penhora de imóveis
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59
Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo
O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso especial. Civil. Indenização.

Dano moral cumulado com dano material. Relação de consumo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual civil. Contrato. Promessa de compra e venda do imóvel. Cumprimento das obrigações firmadas.

Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Conselho profissional de química. Piscina. Academia. Natação. Desnecessidade de contratação de químico.

Estabelecimento que mantém piscina destinada à prática de lazer e prática de exercícios físicos está dispensado do registro obrigatório no Conselho de Química, bem como de manter em seu quadro profissional técnico inscrito no Conselho Regional de Química.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Dano moral. Embargos infringentes. Sentença reformada.

Acolhimento para se rever o acórdão e acolher o dano suscitado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Desapropriação de bem imóvel. Nulidade do negócio jurídico.

Cuida-se de ação objetivando declaração de nulidade de negócio jurídico ajuizada por Antônio Ferraz de Castro em face de Sebastião Ferraz de Castro e Município de Timon/MA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Execução de título extrajudicial. Posterior decretação de falência do executado. Valor arrestado proveniente de caução prestada em ação cautelar de sustação de protesto.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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