Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 12:19
-
Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 12:02
-
Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 19:35
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:13
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 14:44
-
Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 17:15
-
Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 10:13
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 18:38
-
Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 15:03
-
Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 10:21
-
Notícias Publicado em 21 de Março de 2005 - 12:03
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 17:48
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 07:03
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 17:05
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 14:23
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Fevereiro de 2013 - 14:50
Palestina na ONU

Agora que o Estado da Palestina foi oficialmente acolhido na mais importante assembleia do mundo, crescem as esperanças de que floresça a Paz naqueles territórios conturbados
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2017 - 12:34
Sérgio Cabral é condenado pela 4ª vez; penas somadas chegam a 87 anos de prisão
Adriana Ancelmo também foi condenada, no dia em que foi para prisão domiciliar. Sentença inclui outros 9 réus. Bretas aceitou nova denúncia do MPF contra ex-governador, a 17ª na Lava Jato.

Home