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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 15:31
Justiça proíbe a venda de coscarque e power up
Está proibida a venda, em todo o Brasil, dos produtos coscarque emagrecedor, coscarque digestivo e energético power up, fabricados pela empresa Krys Belt, de Londrina, no Paraná.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Abril de 2014 - 10:40
Ação indenizatória por danos extrapatrimoniais. Mofo em embalagem de chandelle mousse due.

Vício do produto. Comprovação dos pressupostos da responsabilidade civil. Legitimidade passiva. Comerciante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2011 - 10:18
Recurso especial. Pedido de reconsideração. Embargos declaratórios.

Fungibilidade recursal. Inclusão do feito em pauta. Pedido de dia para julgamento.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 17:30
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 19:29
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 16:40
Empresa é condenada a ressarcir consumidora por período de 4 anos para troca de colchão
Foram 14 tentativas de acordo amigável.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2014 - 19:30
Justiça aprecia 52 ações indenizatórias de ex-fumantes em 2013
Além das 52 decisões, entre ações em primeira e segunda instâncias, e ainda as apreciadas pelo STJ, 31 ações foram arquivadas em definitivo, todas com decisões finais pela rejeição dos pedidos de indenização
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2013 - 14:15
Negada indenização a mulher que alegou ter sofrido lesões por uso de cosmético
Não é possível imputar à ré a responsabilidade pelas lesões que surgiram na pele da autora, em virtude da ausência do nexo de causalidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Maio de 2012 - 11:35
Ação de indenização. Insetos encontrados no interior de pacote de macarrão.

Apelação cível. Responsabilidade civil. Defeito do produto. Comprovação. Dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Maio de 2012 - 11:05
Recurso especial. Responsabilidade pelo fato do produto. Automóvel fiesta.

Quebra do banco do motorista. Defeito de fabricação. Perda do controle do veículo. Acidente grave.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2011 - 18:30
Ambev indenizará consumidora que encontrou lodo no fundo de garrafa de cerveja
Após ingerir, a autora notou líquido viscoso e com gosto estranho e a presença de lodo no interior da garrafa. No dia seguinte ela passou mal e foi diagnosticada com gastrite bacteriana
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2011 - 13:51
Consumidora receberá R$ 10 mil por manchas em roupas provocadas por loção solar
A BDF Nívea terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 13:45
Recurso especial. Ação de indenização por danos morais.

Produto consumido após a data de validade. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 13:00
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 12:38
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 10:32
Para Terceira Turma, comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica
O colegiado negou recurso apresentado pela Via Varejo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou a empresa responsável pelo encaminhamento do bem defeituoso à assistência técnica e a condenou a pagar danos patrimoniais aos consumidores, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Erro médico e fato da coisa

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito médico. E-mail: [email protected]
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Legislação » Resoluções Publicado em 08 de Março de 2018 - 16:38
CONTRAN - Resolução nº 729, de 6 de março de 2018

Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

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