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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Plano Collor - O que ainda pode ser recuperado?

Ricardo Pavão Tuma, Doutor em Direito, Professor Titular de Direito Constitucional - UEPG/PR.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Controvérsias acerca da Lei Complementar

Joycemar Lima Tejo, advogado pós-graduado em Direito Público.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Prisão preventiva e em razão de sentença de pronúncia. Pressupostos e condições. Decisão fundamentada. Aplicação da lei penal e garantia da ordem pública. Procedimento especial. Tribunal do júri.

Trata-se de habeas corpus impetrado contra julgamento colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante aquela Corte, objetivando a soltura do paciente.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
Breve histórico da súmula vinculante
Adelson Cremonini do Nascimento, estudante do 10º Período do Curso de Direito da Unilinhares- Linhares-ES.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 10:48
Acusados de homicídio durante futebol na Costeira do Pirajubaé irão a júri

Acusados serão julgados.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
A interação do direito com seu ambiente à luz de Kelsen e Luhmann

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-Defensor Público do Estado de Sergipe.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Março de 2017 - 16:52
Prisão domiciliar substitutiva da preventiva: a Lei n. 13.257/2016 e o atual art. 318, incisos IV, V e VI, do CPP

Parecer do jurista Renato Marcão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Incompetência. Servidor público. Contratação irregular.

Há de ser reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciação do feito.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
A Lei Seca no Brasil e os seus benefícios
Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da Facex Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.

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