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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Julho de 2025 - 09:22
Nem todo erro médico gera indenização, explica advogado especialista

Entenda os critérios jurídicos por trás das tomadas de decisão relativas às adversidades médicas
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2013 - 17:45
Ex-secretário de saúde e médico são condenados por improbidade administrativa
Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento da diferença salarial, no período de lotação do médico no Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, entre as 40h acrescidas à sua jornada, antes de 20h, e ao pagamento do valor encontrado acima, multiplicado por 3 vezes, a título de multa civil
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2013 - 16:15
Correios devem reintegrar carteiro demitido por alcoolismo
Decisão do tribunal regional também admitiu a possibilidade de se promover o afastamento do trabalhador para tratamento de saúde
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 17:30
Criança vítima de erro médico receberá 250 mil
Juiz condenou o Estado a promover tratamento médico ao bebê, vítima de erro médico durante o trabalho de parto da mãe, e pagar indenização por danos morais e materiais
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Maio de 2016 - 16:28
Cooperativa é condenada a pagar dano moral pelo cancelamento do plano de saúde

O cerne da questão consiste em apurar a licitude da conduta da demandada em suspender o plano, bem como se há dano moral indenizável.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2011 - 14:00
Mantida indenização a menina que sofreu paralisia cerebral por falta de socorro após o parto
A criança havia nascido com o cordão umbilical enrolado duas vezes no pescoço e, segundo laudo pericial, a negligência da maternidade ao não disponibilizar pediatra e demorar a atender à recém-nascida no CTI acarretou progressivo agravamento do quadro neurológico da menina
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Ressarcimento ao SUS. Lei nº 9.656/98, artigo 32.

Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Seguros. Plano de saúde. Pedido de autorização para internação e realização de cirurgia bariátrica. Antecipação de tutela.

Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Relação de emprego. Prestação de serviços domiciliares.

É de emprego a relação mantida entre a reclamante e a reclamada, que disponibiliza serviços de atendimento domiciliar a seus clientes, serviços esses que eram prestados pessoalmente pela reclamante, técnica de enfermagem, de forma habitual, onerosa e subordinada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil. Erro odontológico. Negligência. Imperícia e imprudência. Necessidade de perícia técnica prova insuficiente.

Apelação cível - Ação de indenização por danos morais e materiais - Erro odontológico.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Novembro de 2024 - 13:42
Extinção de Processos de Execução Fiscal de Valores Abaixo de R$10.000,00

Este artigo tem o objetivo de esclarecer para os contribuintes que estão enfrentando esse tipo de processo o que acontece nas execuções fiscais de valores considerados baixos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Julho de 2017 - 12:35
Plano de Saúde é condenado a custear exame de detecção de células cancerígenas

A ré foi condenada a indenizar a autora em R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2017 - 15:35
A omissão do MEC para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012, que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade. (Gandhi)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 12:59
Salário do médico do INSS é proporcional à jornada de trabalho

Decisão em Mandado de Segurança contra ato do Gerente Regional do INSS
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 17:16
Salve os 32 anos da Lex Mater X 27 anos de escravidão moderna da OAB

O texto traz a opinião do jurista Vasco Vasconcelos sobre os 32 anos da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88) e os 27 anos do Exame de Ordem da OAB.

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