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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:13
Apelação cível. Indenização. Responsabillidade do médico.

A responsabilidade civil do médico depende da demonstração do ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Na espécie, em que a vítima experimentou complicações depois da realização de procedimento cirúrgico (herniorrasia inguinal), restaram indemonstrados o nexo de causalidade e a culpa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:29
Ação de indenização. Troca de materiais em laboratório.

Não comprovação de consequência danosa. Inocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Civil. Processo civil. Consumidor. Acidente em supermercado. Piso escorregadio.

Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

Pelo fato de o Recurso da Empresa tratar de questões que podem prejudicar o julgamento do Recurso do Reclamante, iniciarei a análise pelo recurso da Empresa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos morais. Devolução de cheque por insuficiência de fundos indevida.

ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime,conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Custas legais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Ente da administração pública direta. Responsabilidade subsidiária. Possibilidade.

O reclamante arguiu, em suas contrarrazões, a deserção do recurso apresentado pela primeira reclamada, em virtude de o depósito recursal ter sido efetuado mediante guia imprópria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
Redução salarial. Diferenças. Prova. Ônus.

Pretende o reclamante em seu recurso as diferenças salariais proporcionadas pela redução salarial, horas extras, adicional noturno e reflexos e intervalo intrajornada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Bem móvel. Rescisão contratual. Ação julgada parcialmente procedente.

Alegação de decadência e prescrição.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto concedida pelo juízo das execuções criminais.
Agravo em execução ajuizado pelo ministério público. Necessidade de submissão do paciente ao exame criminológico reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade demontrada. Cometimento de novo delito em livramento condicional. Ordem denegada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Hipermercado Extra é condenado por furto em veículo no estacionamento.

A legitimidade de parte é questão afeta às condições da ação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Estupro com violência presumida em continuidade delitiva.

Atipicidade da conduta. Ausência de provas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Imposto de renda. Incidência sobre o resgate de aplicações financeiras.

Constitucional. Tributário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Ação de cumprimento. Contribuição sindical e assistencial.

O sistema de organização sindical não autoriza representação segundo interesse exclusivo do interessado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Contrato de trabalho. Ente público. Ausência de concurso público.

Empresa pública ou sociedade de economia mista.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. Art. 43 do CTN. Imposto de renda.

Verbas indenizatórias. Danos morais. Não incidência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Semana de Educação para a vida: Lei 11.988/09

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de apelação. Ação Civil Pública. Dano ambiental. Preliminares. Cerceamento de defesa e prescrição.

Rejeitadas. Mérito. Doação de área pública. Legalidade. Convalidação no tempo. Teoria do fato consumado. Contrução de loja de conveniência. Ausência de contrato específico para exploração. Dano ambiental.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais. Dever indenizatório demonstrado. Quantum. Redução.

Demonstrado nos autos que o dano suportado pelos autores deu-se em virtude da prática de ato negligente, imperito ou imprudente da ré, é de se ter a procedência do seu pedido.

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