• Alice Xavier Carreiro e Castro e Erik Silvério Coser Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:32

    Responsabilidade Civil: Aplicabilidade do Instituto nos casos de Alienação Parental segundo Entendimento do Tribunal Paulista

    O presente artigo científico abordará a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil em decorrência do ato de alienação parental e a análise dos critérios para arbitrar o valor indenizatório moral nos julgados do Tribunal Paulista, dada a identificação dos elementos essenciais passíveis de responsabilizar o genitor pelos atos típicos da alienação. Para isso, será apresentada a história das relações familiares à luz da legislação, o conceito de alienação parental e os princípios norteadores, diferenciando aquela da síndrome de alienação parental, assim como será analisado o instituto da responsabilidade civil e critérios para arbitrar o valor quando da ocorrência do dano moral. Os objetivos precípuos do trabalho são identificar as situações que tipificam os atos de alienação parental, mediante rol trazido pelo art. 2º da Lei de Alienação Parental, descrever os elementos essenciais para a aplicabilidade da responsabilidade civil nessas relações parentais, e demonstrar os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório moral e sua contribuição para a restauração do status quo familiar. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e qualitativa, mediante busca de jurisprudência do Tribunal de São Paulo desde o ano de 2016.

  • Júlio Martins Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 15:08

    O absolutamente incapaz pode postular Usucapião de Imóvel?

    Segundo lição de SILVIO RODRIGUES, “Sendo a posse MERA SITUAÇÃO DE FATO, para que esta se estabeleça não se faz mister o requisito da capacidade".

  • Daniele Pezzin e Erick Silverio Coser Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 09:46

    Alienação Parental inversa e a aplicabilidade da Lei 12.318/2010 por analogia

    O presente artigo abordou a aplicação por analogia da Lei n. 12.318/10 em casos de alienação inversa, onde as vítimas são pessoas da terceira idade. O objetivo da pesquisa era analisar a possibilidade de se aplicar por analogia a Lei de alienação parental para ocorrências semelhantes com idosos. A metodologia utilizada no desenvolvimento deste artigo foi a pesquisa bibliográfica, com livros, artigos científicos, reportagens e a legislação brasileira como principais fontes. De acordo com o material pesquisado, apesar de opiniões contrárias, existem similaridades suficientes entre a alienação parental e a alienação inversa para que a aplicação análoga da Lei 12.318/10 seja possível.

  • Júlio Martins Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 09:38

    Imóvel gravado com cláusulas restritivas pode ser objeto de Cessão de Direitos Hereditários?

    As cláusulas restritivas sendo impostas em benefício dos donatários não podem se estender além da vida desses, assim, com o falecimento destes, os bens gravados são transmitidos livres e desonerados.

  • Marcio Lamonica Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 13:42

    Medida Provisória nº 1.068/2021 altera regras do Marco Civil da Internet: Pode isso Arnaldo?

    Por meio de uma Medida Provisória - tratada usualmente como MP - a Presidência da República alterou substancialmente o Marco Civil da Internet e também a Lei de Direitos Autorais, especialmente quanto às políticas e procedimentos que tratam do controle, cancelamento e suspensão de conteúdos publicados, por exemplo, nas redes sociais.

  • Marcos Roberto Hasse Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 11:19

    Divulgação de mensagens sem consentimento

    Por Marcos Roberto Hasse.

  • Ana Claudia Zandomenighi Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 10:43

    Inteligência Artificial, Deepfakes, direitos autorais!

    A urgente necessidade de modernização da Lei de Direitos Autorais!

  • Yan Junqueira Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 10:06
  • Milena Villas-Bôas Deps e Erik Silveiro Cóser Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 09:41

    Mitigação do Dever de Coabitação entre os Cônjuges. E seus reflexos na legislação atual

    A presente pesquisa científica na área de Direito tem por objetivo analisar e discutir as modificações nas relações conjugais e a tutela jurisdicional sobre os direitos e deveres dos envolvidos nela, seja em união estável ou em casamento, bem como a necessária adequação da legislação para que ocorra uma melhor interpretação sobre a vida dos particulares. Adentrar e reconhecer as divergências e mudanças existentes entre as relações conjugais atuais bem como as obrigações como a fidelidade recíproca, mútua assistência, sustento, respeito e consideração, educação dos filhos e com maior enfoque na obrigação de coabitação entre os indivíduos de acordo com o atual artigo 1.566 da lei 10.406 de 2002.

  • Júlio Martins Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:56

    Cessão de Direitos Hereditários: entenda o procedimento em Cartório

    A Cessão de Direitos Hereditários materialize-se através de uma Escritura Pública que pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas.

  • Júlio Martins Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 09:46

    Agora as Procurações Públicas são gratuitas para idosos? Lei 14.199/2021

    SIM - a partir da Lei Federal 14.199/2021 a LAVRATURA de procuração pública e a emissão de sua primeira via (TRASLADO) para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são ISENTAS DO PAGAMENTO das custas e dos emolumentos - em qualquer Tabelionato do Brasil.

  • Hugo Menezes Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 15:14

    Planejamento sucessório também é importante para os pequenos negócios

    Advogado Hugo Menezes explica que sucessão e governança não são práticas apenas para grandes corporações.

  • Marcos Roberto Hasse Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:55

    Alimentos Gravídicos

    Alimentos gravídicos são aqueles devidos pelo futuro pai ao feto, durante o período da gravidez.

  • Mylena Lima Nascimento da Silva e Érik Silvério Coser Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:37

    A reparação de danos morais em caso de infidelidade conjugal

    O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicabilidade da reparação da indenização de danos morais em caso de infidelidade conjugal, mas precisamente em casos em caberia ou não o ressarcimento ao cônjuge traído. O objetivo é descrever a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos de infidelidade conjugal, que tem se demonstrado tema polêmico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que a doutrina e a jurisprudência demonstram divergentes entre si muitas vezes quanto a procedência da reparação na violação da fidelidade, a pesquisa foi desenvolvida com base em pesquisas bibliográficas, sem perder de vista a legislação que versa sobre a responsabilidade civil, artigos científicos, bem como a incipiente construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema posto a exame, no intuito de estabelecer conhecimento cientifico. Para tanto, o artigo analisa inicialmente as definições do casamento, em diversos ensinamentos de doutrinadores. Na sequência, trata-se acerca da responsabilidade civil, da configuração do dano moral, bem como os deveres de ambos os cônjuges, principalmente o de fidelidade, elencado no artigo 1.566 do Código Civil. Por fim, conclui-se o artigo acerca do projeto de Lei 5.716/2016, na qual, pretendia incluir o artigo 927-A no Código Civil, que o descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento gera dano moral, e como os Tribunais de Justiça Estaduais e o Supremo Tribunal de Justiça tem julgado sobre o pretendido tema.

  • Ana Claudia Zandomenighi Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 11:57

    Independência e direito autoral!

    Comemoraremos a independência do nosso país dia 07 de setembro e existem direitos autorais envolvidos?

  • Júlio Martins Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 11:55

    Cinco cuidados importantes na hora da compra do seu imóvel

    Eliminar por completo todos os riscos na aquisição de um imóvel é praticamente impossível, porém é possível reduzir consideravelmente adotando determinadas cautelas.

  • Diana Bergami Natal e Larissa de Lima Vargas Souza Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23

    A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

    É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

  • Ana Claudia Zandomenighi Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 09:59
  • Matheus Marques Borges Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 13:08
  • Júlio Martins Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 09:58

    O morto não era casado mas vivia em União Estável. E agora? A lei mudou? É tudo dela? Quem herda?

    Com a morte da pessoa que convivia em União Estável teremos um(a) COMPANHEIRO(A) Supérstite, figura semelhante a um(a) VIÚVO(A), em favor de quem a sucessão deve se dar nos termos do Tema 809 do STF.

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