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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2014 - 11:20
Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada.

Autonomia e ausência de subordinação jurídica evidenciadas. Encargo probatório empresário satisfeito.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2014 - 10:20
Reflexos dos rsr, já integrados pelas horas extras, em outras parcelas.

Entretanto, relativamente aos reflexos dos repousos, já enriquecidos das horas extras, não se há falar em integração em outras parcelas salariais, haja vista que tal cômputo representa bis in idem.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2014 - 12:20
Adicional de transferência.

Pressuposto legal.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2014 - 12:10
Auxílio-doença. Cessação do benefício.

Discussão judicial sobre a permanência da incapacidade. Responsabilidade pelo pagamento de salários.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Março de 2014 - 10:10
Advogado. Relação de emprego. Inexistência.

Demonstrada a existência de um contrato civil firmado pelo autor com uma sociedade de advogados, não desconstituído por qualquer meio de prova, e estando ausentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT, notadamente, a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego entre as partes.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Março de 2014 - 11:20
Cumulação de função. Motorista de ônibus coletivo.

Cobrador. Acréscimo salarial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Março de 2014 - 11:10
FGTS. Acréscimo de 40%. Diferença.

O pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, é obrigação do empregador, sendo exclusivamente sua a responsabilidade pela correta apuração do montante devido, o qual, a teor do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, deve incidir sobre a integralidade dos depósitos realizados ao longo de todo o contrato, inclusive os valores porventura sacados.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Março de 2014 - 18:10
Vínculo empragatício. Reconhecimento.

Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Fevereiro de 2014 - 12:20
Danos morais em justa causa desconstituída.

Descabimento.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Fevereiro de 2014 - 12:40
Terceirização. Atividade-fim.

Vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Fevereiro de 2014 - 12:20
Estabilidade provisória.

Gestante. Natimorto.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Fevereiro de 2014 - 12:10
Diferença salarial.

Acúmulo de funções.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 13:20
Intervalo interjornadas.

O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas não se trata de mera infração administrativa.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 13:10
Adicional de penosidade.

Direito subjetivo assegurado na constituição da república de 1988.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Fevereiro de 2014 - 11:10
Prescrição bienal. Teoria da actio nata.

O dies a quo do prazo prescricional coincide com o nascimento da pretensão, que ocorre no momento da violação o direito.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2014 - 13:10
Justa causa. Reversão.

Ausência de capitulação da falta imputada.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2014 - 12:40
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2014 - 12:20
Dano moral. Quantificação.

Princípio da razoabilidade.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 13:10
Cooperativa de trabalho. Fraude.

Vínculo de emprego com o tomador.
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Fevereiro de 2014 - 12:20
Rescisão indireta do contrato de trabalho.

A realização habitual de descontos ilegítimos reduz o salário contratualmente estabelecido e, consequentemente, o poder econômico do empregado, comprometendo sua capacidade de prover o próprio sustento e de sua família.

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