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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 09:11
Surpresas repugnantes: o dano moral decorrente de corpo estranho em alimentos
A lei consumerista impõe ao fornecedor o dever de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas em risco. O CDC tutela o dano ainda em sua potencialidade, buscando prevenir sua ocorrência efetiva
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Furto tentado e consumado. Absolvição.

Inconformismo do representante do Ministério Público.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 14:53
Propriedade Intelectual e Industrial, o que é?

Entenda como a proteção de propriedade intelectual e industrial é ativo para um negócio e proteção para suas criações.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Abordagem de prepostos de estabelecimento comercial. Forma de atuação. Constrangimento. Agressões físicas. Recolhimento a estabelecimento prisional.

Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa afastadas. Mérito. Ação de reparação. Abordagem abusiva. Suspeita de furto. Constrangimento.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz Otavio de Oliveira Amaral é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona e é coordenador pedagógico da Fac. de Direito, da Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos jurídicos publicados. ([email protected]) .
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz O. Amaral - O autor é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos publicados (Direito, Educação e Ética...)
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 13:56
Mercado é condenado por vender produtos fora da validade e expor cliente a risco

O mercado deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 17,43 e indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 12:50
A arte de conciliar vida pessoal e profissional

Ensaio preliminar do que viria a ser o livro "Sete vidas" elaborado para publicação em uma revista de grande circulação
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 17 de Junho de 2011 - 11:22
Questões de Direito Penal

Questões comentadas de direito penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Espírito Santo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:35
A Fragilidade dos Direitos Fundamentais na Era Digital

O presente trabalho dedicou-se a tratar do tema “direitos fundamentais” e as inseguranças jurídicas suscitadas no universo da sociedade globalizada. Nesta intenção, portanto, a pesquisa teve como escopo analisar a fronteira imposta aos direitos fundamentais, dada a crescente evolução da universalização e massificação das redes sociais, que colocam em total estado de vulnerabilidade os sujeitos de direito/usuários, facilitando o acesso de terceiros a todos os tipos de informações pessoais, fornecidas por eles próprios, o que consequentemente os tirarão a condição de brigarem pela manutenção do foro íntimo, uma vez que as informações passam a ser de domínio comum, relevando-se ainda, a utilização desmedida do direito a liberdade de expressão, somada à falta de fiscalização do uso indevido de perfis falsos. A construção do trabalho partiu do método não empírico e dedutivo, tomando por base pesquisa documental e legislativa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Maus tratos. Art. 136, § 3º, do Código Penal.

Absolvição da ré em segundo grau. Insuficiência probatória.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Junho de 2018 - 11:43
Ex-policiais são condenados por homicídio

Os réus foram condenados à pena de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão e à pena de 32 (trinta e dois) anos de reclusão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30
Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015
A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:37
Histórico do Direito Processual no Brasil
O texto resume o trajeto histórico do direito processual brasileiro abordando tanto o aspecto cível como o criminal e se preocupa em enaltecer as recentes reformas ocorridas.
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Array Publicado em 2019-09-16T14:08:07+00:00
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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