Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 31 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 2

Autor. Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2025 - 08:28
Cabe reconhecimento de Usucapião Familiar se o imóvel pretendido não está registrado em nome do casal?

A copropriedade do imóvel com ex-consorte é um requisito especial da Usucapião Familiar.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Abril de 2019 - 12:28
Safrista que teve lombalgia agravada pelo trabalho receberá indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).
-
Doutrina » Geral Publicado em 07 de Março de 2012 - 12:55
Apadrinhamento afetivo: O afeto além dos muros da instituição

Surgem em todo o país os projetos de apadrinhamento afetivo, no qual o padrinho, um terceiro que não possui interesse em adotar, atua junto a criança e adolescente, tornando-se um referencial de vida
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Ponderações sobre a guarda de menor

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Maus tratos. Art. 136, § 3º, do Código Penal.

Absolvição da ré em segundo grau. Insuficiência probatória.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Abril de 2019 - 11:42
O privilegiado princípio da afetividade no direito contemporâneo
O presente texto mostra a importância e aplicação do princípio da afetividade.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Direito civil. Família. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar.

Famílias recompostas. Melhor interesse da criança.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
-
Array Publicado em 2023-10-03T14:23:14+00:00
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
-
Array Publicado em 2020-03-06T17:55:22+00:00
Da Violência Patrimonial contra mulheres e idosos

O presente artigo discorre sobre a "Violência Patrimonial contra mulheres e idosos".
-
Array Publicado em 2018-07-04T14:41:12+00:00
-
Array Publicado em 2018-02-28T15:07:03+00:00
Questões de Direito Administrativo do XXIV Exame da Ordem Unificado – 2017

Questões de Direito Administrativo.

Home