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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Apropriação indébita. Advogado que subtrai para si quantia referente a parcela de acordo celebrado em razão do exercício profissional. Concurso material

Recurso em sentido estrito. Apropriação indébita.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Breves considerações sobre o concubinato

, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor em concurso material com os crimes de ato obsceno e roubo circunstanciado pelo uso de arma.

Comprovada a necessidade de manutenção da prisão preventiva, diante da presença de ao menos um dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, não há falar-se em concessão da liberdade provisória.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil do poder público. Disparo de arma de fogo por policial militar. Ausência de cautela inerente ao ofício. Dano material e moral.

cumprimento do dever legal. Sustentou ainda, a culpa exclusiva do autor e a inexistência de dano material e
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 37, IX, da Constituição da República. Incompetência material da Justiça do Trabalho.

Atribuiu ao reclamado as custas processuais, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor fixado à condenação, isentando-o na forma da lei.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Indenização por danos moral e material. Demonstrada a contento a responsabilidade da empregadora pelo acidente de trajeto que implicou o falecimento de parente dos reclamantes

Conforme o Desembargador Antônio Álvares da Silva, "o art.466 do CPC determina que "A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade do Estado. Dano material. Prova do dano e do nexo de causalidade. Matéria fático-probatória. Súmula n. 279 do STF.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela recorrente, razão pela qual é interposto o recurso extraordinário.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 13:19
Lei que protege vítimas de estupro em julgamento entra em vigor
Nova norma proíbe o uso, durante audiências e julgamentos, de linguagem e material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:53
Farmácia é condenada a indenizar cliente por objeto esquecido em seu estabelecimento
Para a magistrada, é dever da ré indenizar o dano material contestado pela cliente, correspondente ao bem furtado, no valor de R$ 199,00.

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