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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Materialidade comprovada por auto de prisão em flagrante, declaração do médico que examinou a vítima.

Declaração do médico que examinou a vítima, e respectiva ficha de atendimento ambulatorial, laudo de exame de corpo de delito e prova oral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Absolvição sumária. Legítima defesa. Inviabilidade. Depoimentos satisfatórios. Materialidade e indícios da autoria.

Requisitos suficientes para o juízo de admissibilidade da pronúncia. Inversão do princípio in dubio pro reo para o princípio un dubio pro societate. Pleito de desclassificação. Matéria afeta ao júri popular. Recurso conhecido e improvido.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Ação cominatória de obrigação de fazer c/c com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamento pelo Estado.

Obrigatoriedade - Previsão Legal - Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 121, § 3º, c/c art. 70, ambos do CP. Pagamento de indenização às famílias das vítimas.

Trancamento da ação penal ante a falta de justa causa - Inviabilidade - Art. 64 do CPP - Independência das esferas penal e cível - Necessidades de instauração do processo para apuração dos fatos - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Reintegração de posse. Audiência de justificação. Requisitos do art. 927 do CPC. Prova testemunhal e documental.

Valoração. Livre convencimento do Juiz. Ausência de atecnia, abuso ou ilegalidade. Recurso improvido. Decisão mantida.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Compensação. Crédito alimentar e ICMS. Impossibilidade.

Para haver a compensação tributária, necessário que o contribuinte preencha todos os requisitos do artigo 78 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 13:17
Isenção Tributária sobre automóveis para pessoas com limitações, necessidades especiais e doenças graves

O artigo tem como objetivo fazer um estudo sobre os direitos de isenção a que pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves possuem na aquisição da compra de automóveis. A pretensão é fazer uma análise de como é o processo e quais são os requisitos necessários para que o grupo citado venham adquirir isenção de certos tributos, fato que é previsto na legislação. A dispensa de tributos ocorre para automóveis de cores sólida e que apresentem um valor de até R$70.000,00. Durante o artigo, serão apresentados os tipos de tributos dos quais as pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves poderão ser isentos, no momento da compra de um automóvel e quais benefícios a lei voltada para este caso trouxe para o processo de instituição da dignidade humana e acesso a igualdade de direitos. A metodologia empregada na elaboração do artigo foi a pesquisa bibliográfica. Os descritores usados para a pesquisa foram: isenção tributária, pessoas com necessidades e compra de automóveis, legislação e isenção tributária para pessoa com necessidades especiais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 16:30
Crime eleitoral de divulgação de pesquisas falsas: o abuso é de quem?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

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