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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Erro de diagnóstico. Apendicite aguda. Morte da paciente.

Apelação cível. ação de indenização.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2012 - 10:35
A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher

Pretende-se, de um modo geral, analisar o impacto da atual legislação brasileira e estrangeira sobre o aborto na vida e na saúde das mulheres
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Junho de 2001 - 01:00
O significado da expressão "preceito fundamental" no âmbito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental prevista no art. 102, § 1º, da C.F.

Helder Martinez Dal Col - O autor é Advogado e Professor no Paraná. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Professor de Direito de Navegação no CIES. Especialista em Administração Universitária pela UEM e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01
A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 18:14
O mais novo absurdo: “Preclusão” (SIC) do Direito de Autodefesa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 21 de Fevereiro de 2018 - 12:26
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XXII Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2018 - 10:59
Questões de Direito Civil do XXV Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 11:12
Os desafios da vulnerabilidade digital diante do acesso à Justiça e seus principais aspectos durante a pandemia da Covid-19

Essa pesquisa tem como objetivo principal analisar acerca dos desafios da vulnerabilidade digital diante do acesso à justiça, no contexto da pandemia da Covid-19. Busca-se entender com o presente trabalho como os grupos mais vulneráveis foram afetados durante este contexto pandêmico, tendo em vista a falta de conhecimento. Com o avanço do coronavírus no país, medidas foram adotadas para o seu enfrentamento, e uma delas foi o distanciamento social, que inviabilizou muitas atividades, inclusive as jurisdicionais, praticadas através do poder judiciário, consequentemente, grandes desafios surgiram na busca pela garantia do acesso à justiça e a proteção dos direitos constitucionais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Ação monitória. Cheques. Prescrição não caracterizada. Pagamentos parciais. Reconhecimento.

Em apelação, alegou o embargante que há de ser decretada a prescrição da ação, pois proposta mais de dois anos e sete meses das emissões dos cheques, lembrando que a monitória causai deve ter pedido justificado, identificada a origem da pretensão dívida, requerendo a apreciação do agravo retido. Falou da litigância de má-fé, dada a omissão de recebimento de parte do cobrado. Disse do dano moral, que estima em R$15.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Culpa não configurada. Sinal amarelo. Excludente de responsabilidade.

Não deve o motorista do veículo que cruza o sinal amarelo, ser responsabilizado por eventual dano causado no choque com veículo que ultrapassa o sinal vermelho, sendo deste a culpa pelo sinistro
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 11 de Fevereiro de 2026 - 10:13
Supremo e o novo marco contra o Caixa 2 eleitoral

STF decide que caixa dois pode gerar crime eleitoral e improbidade, permitindo dupla responsabilização e reforçando o combate à impunidade
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2025 - 13:09
STF fará debate sobre norma de conduta para ministros em 2026
Afirmação é do ministro Edson Fachin
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2025 - 10:32
STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes por postagens
A Corte tem placar de 8 a 2 votos a favor da responsabilização
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2025 - 10:24
STF suspende julgamento sobre revista íntima em presídios para ajustes na tese
Plenário deve continuar a discutir o assunto na próxima semana
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2024 - 10:44
IAB promove evento para debater novas regras dos fundos de investimento
Evento do IAB discutirá as novas regras da CVM 175/22 e seus impactos operacionais e jurídicos nos fundos de investimento
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Array Publicado em 2023-12-06T15:29:10+00:00
Plenário do STF deve examinar reclamação sobre vínculo de emprego de trabalhadores de aplicativos
A decisão é da 1ª Turma, para que haja pronunciamento uniforme sobre o tema
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Array Publicado em 2023-11-09T18:58:03+00:00
STF acolhe OAB e define que honorários de decisão definitiva são mantidos depois de rescisória
Ou seja, não é possível exigir dos advogados a devolução da verba honorária recebida de boa-fé de ação transitada em julgado, mesmo que mais tarde essa seja alvo de rescisória

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