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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Partidos políticos, oposição, burrice e malandragem

Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz), Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2021 - 11:00
As Ações Afirmativas e a Garantia da Igualdade Social

O presente trabalho tem como tema a importância das ações afirmativas na garantia da igualdade entre todos os cidadãos. A relevância deste estudo situa-se na necessidade de compreender os preceitos das ações afirmativas para a concretização do princípio da isonomia em seu sentido material e não tão somente formal, bem como o meio legal para fazer valer os direitos fundamentais que elas visam tutelar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:25
Notas introdutórias acerca da utilização do habeas corpus como remédio constitucional

O presente trabalho busca expor, de forma clara, os principais aspectos introdutórios acerca da utilização da ação constitucional de habeas corpus como remédio constitucional. Para tal, utiliza-se como metodologia a análise bibliográfica da obra de grandes nomes do direito brasileiro, demonstrando, assim, informações conceituais, atinentes a titularidade e as espécies de habeas corpus abarcadas pela Constituição Federal de 1988. Isto, sem o intuito de esgotar por completo a temática, mas visando apresentar os pontos fundamentais do instituto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 17:10
O Princípio Republicano em exame: uma análise à luz da Constituição de 1988

O presente trabalho tem como intento a análise dos princípios históricos que fecundam e fecundaram o conceito de República.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 09:30
Dano moral. Ocorrência.

A instrução comprovou que os vendedores que não atingiam as metas de vendas estabelecidas eram expostos, nas reuniões matinais e no decorrer da jornada de trabalho, à situação vexatória e humilhante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Concurso público para provimento de cargo de professor da rede estadual de ensino.

Contratação temporária de professores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direito do Consumidor. Inscrição. SERASA/SPC. Interurpção do serviço telefônico. Conhecimento prévio. Art. 12, VI, IX, XI, XIII e 26, da Resolução n° 85/98 da Anatel. Inversão do ônus da prova.

Ausência de prova da comunicação prévia. Artigo 43, § 2º, CDC. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório adequado.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
A prova da embriaguez ao volante em face da Lei nº 11.275, de 7 de fevereiro de 2006

Adriano Aranão é 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Instrutor de Legislação de Trânsito em cursos da Polícia Militar Rodoviária e Professor da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2018 - 16:21
A abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal e a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988

Analisam-se as origens, o alcance e o significado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, que operaram significativa transformação na moldura do controle de constitucionalidade no Brasil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Julho de 2024 - 17:35
Polêmica do voto secreto no STF

O Supremo Tribunal Federal exerce a função de guardião da Constituição Federal e, tem a nobre missão de fiscalizar as ações dos Poderes Executivo e Legislativo, afiançando que tais poderes da república atuem dentro da constitucionalidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Abril de 2024 - 15:51
Prisão cautelar de parlamentares brasileiros
A recente detenção dos supostos mandantes do homicídio da vereadora Marielle Franco (Psol) ocorrido em 2018 abastece o debate a respeito da possibilidade ou não da prisão cautelar de parlamentares.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 13:28
Revisão da Vida Toda e a desmensurada balança do poeta Barroso

Por Diogo Alves
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2021 - 11:16
Terceira Dimensão dos Direitos Humanos: a efetivação da solidariedade à luz da dignidade da pessoa humana

O presente trabalho busca elucidar acerca da terceira dimensão dos direitos humanos, e assim demonstrar a necessidade da efetivação do princípio da solidariedade entre os indivíduos, como essência da dignidade humana e do bem-estar social. O objetivo do texto propõe uma análise quanto à efetivação do princípio da solidariedade ao qual norteia a terceira dimensão. Assim, pretende averiguar a efetivação de uma tutela compartilhada com os indivíduos que representam a sociedade civil. Destarte, o presente texto pondera uma abordagem a partir da metodologia exploratória de bibliografia, sendo capaz de trazer possíveis esclarecimentos teóricos acerca dos direitos humanos de terceira dimensão, incidindo sobre a dignidade humana como valor fundamental do homem. É imperioso destacar que, os direitos de terceira dimensão ultrapassam a proteção estatal, tornando-se uma tutela universal entre os indivíduos e a necessidade da representação protetiva entre indivíduos do meio e das futuras gerações. Isto posto, categorizada em dimensões, as dimensões consagram os direitos civis, políticos, sociais, básicos, econômicos e da coletividade, de forma que garantam a proteção do indivíduo, o mínimo existencial e a vida digna.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2017 - 09:23
STF retoma nesta quinta julgamento que decide se Fachin segue relator do caso JBS
Julgamento foi interrompido nesta quarta-feira após dois votos favoráveis à manutenção de Fachin. Faltam os votos dos outros nove ministros do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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