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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 13:00
O ato de abrir a porta do automóvel estacionado obstruindo a passagem de veículo em trânsito gera o dever de reparar os danos causados
Ao sair de um veículo estacionado, o motorista desatento ao fluxo do trânsito abriu a porta do automóvel, a qual foi atingida por um caminhão que passava pelo local
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Delito contra a saúde pública.

Casal de namorados que comercializava entorpecentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação Criminal.

Réu sentenciado e condenado pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do Código Penal).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas.

Materialidade comprovada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal.

Prescrição da pretensão punitiva que se reconhece de ofício.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Receptação. Artigo 180, § 1º do Código Penal.

Ônus que competia à acusação. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível . Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). Preliminar de ilegitimidade passiva.

No mérito, pretensão à improcedência, por insuficiência do laudo pericial, ou à redução do valor da indenização, em face do grau da lesão. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito administrativo. Apelação cível em ação ordinária de cobrança. Julgamento conforme o rito do artigo 285-A do CPC.

Interpretação teológica que demonstra a verdadeira intenção do legislador. Impossibilidade de utilização do art. 7º da LCE 341/2007 para embasar o pedido retroativo. Precedente desta corte de justiça. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais.

Homicídio de detento no interior do presídio. Responsabilidade objetiva do estado. Indenização por danos morais procedente. Valor da indenização (R$ 100.000,00). Razoabilidade e proporcionalidade frente ao caso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Citação válida do executado.

Apelação Cível interposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, que declarou prescrito o crédito tributário objeto da Ação de Execução Fiscal nº 26/1998, julgando extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Polo passivo. Periódico. Publicação indevida.

O periódico que publica indevidamente imagem de suspeito de roubo associando-o ao tráfico de drogas, sem se preocupar com a veracidade dos fatos, comete ilícito civil passível de reparação.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Relação de consumo. Fato do serviço. Segurança que agride verbalmente autor que estava esperando em fila para entrar em agência bancária.

Situação presenciada por terceiros, inclusive esposa do autor/apelado. Constrangimento. Conflito que vem ser apartado por outros prepostos do banco. Testemunhas que corroboraram as alegações do apelado. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dever de reparação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico de entorpecentes (art. 12 da Lei n. 6.368/76). Agente que fornecia, ainda que gratuitamente, drogas para adolescente. Almejada desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.

Inviabilidade. Crime que se consuma com a realização de um dos verbos descritos no tipo penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Administrativo. Escrevente juramentado. Exoneração ad nutum. Dano moral. Inadmissibilidade.

Cuida-se de Apelação interposta por Leonardo Murialdo da Silva contra decisão exarada nos autos da ação Indenizatória de Dano Moral ajuizada pelo Recorrente em face de Albertina Bittencurt Guizzo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Pará Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Ação de execução fiscal. CTN. (art. 174, CTN). IPTU. Prescrição. Nulidade da sentença. Ausência de citação do devedor e da prévia intimação da Fazenda Pública.

Alegadas causas de suspensão e interrupção não demonstradas nos autos. Inexistência de conflito aparente de normas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Julgamento "extra petita" por restar modificada a causa de pedir. Vinculação judicial. Inteligência do art. 128 DO CPC.

Direito privado não-específicado. Ação de adiamento contratual.Caso concreto. Contrato na modalidade STEL.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Reparação de danos morais. Compra de aparelho celular. Vício de fabricação. Dano moral. Não caracterização.

Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em turma, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a sentença proferida pelo Juízo de primeira instância, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.

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