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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
Ponderações sobre o novo inciso II do artigo 527 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela Editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
Análise crítica e contextualizada acerca do exercício pleno do princípio democrático.

Marina Batista Garrettt, estudante de Direito pela Faculdade de Direito do Recife - UFPE. Texto elaborado em 11/2005.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 10:26
Penal. Gestão fraudulenta. Materialidade e autoria evidenciadas.

Tipo objetivo e subjetivo provado. Pena-base mantida.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 03:00
O Valor das Notificações e das Comunicações à Luz do Código Civil

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2018 - 15:09
Município é condenado a indenizar casal por erro médico que levou recém-nascido à morte

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 11:17
Tributário. Extinção. Litigância de má-fé.

A possibilidade (e não a obrigação) de fixar a condenação em patamar diverso do percentual mínimo determinado pelo citado artigo fica a critério da aludida apreciação eqüitativa. Não merece reparo à sentença recorrida, eis que adequado e razoável o valor fixado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Apelação contra sentença de deferimento apenas parcial, relegados os juros moratórios e multas.

Pretensão à inclusão também destes últimos como privilegiados. Descabimento. Apelo improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Revisional de alimentos. Apelo contra sentença de parcial procedência.

Genitor que, não mais laborando sob relação empregatícia, teria constituído empresa de engenharia com a nova esposa, passado a operar em caráter autônomo.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 11:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Uma dignidade dilacerada

Karine Danielle Maranhão de Moraes. Bacharela em direito, pelo UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e Curso PRIMA, em 2008. Pós-graduada Latu Sensu especializada em Direito do Penal e Direito Processual do Penal pela Universidade Potiguar - UnP e Curso Damásio de Jesus, em 2007. Pós-graduada Latu Sensu, especializada em Direito do Constitucional pela Universidade Federal do Estado do Piauí e Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, em 2006. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 49/53, da lavra do eminenteiragfstrado Edson Luiz de Queiroz, cujo relatório se adota e que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu a indenizar por dano moral.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 19:43
Furto X Roubo: DES proporcionalidade da pena no concurso de agentes

Os delitos que serão analisados no presente trabalho tem objetivo direto atingir o patrimônio e com a possível falha da legislação acaba incentivando os agentes passivos a pratica de violência, pois com esta incorre em sanção mais branda na aplicação da pena imposta
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

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