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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A derrama de nossos dias : os Pardais.

Luiz Otavio de O. Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac.Direito da UnB, na Academia de Polícia (Acad. da PM/DF). Ex-assessor do Min. Justiça, da Desburocartização/Pres.Rep., ex-procurador de empresa federal. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); Comentários ao Código Defesa do Consumidor (co-autor). "Teoria Geral do Direito", Ed. Forense (no prelo); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex" (no pelo); "Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia" (em conclusão). Possui ainda muitos artigos jurídicos publicados, inclusive no exterior. Consultor Jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. [email protected]). Texto ( de Jun/02) originalmente publicado na Revista Jurídica Consulex nº 138 , 15/10/02.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
A Conceituação dos Princípios no Direito Constitucional

Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 13:21
Empresa de alimentos é condenada a indenizar consumidora que encontrou larvas em biscoito

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Recolhimento de custas processuais. Folha separada.

Deserção do recurso ordinário. Não ocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Recursos de apelação cíveis. Indenização.

Danos morais. Telefonia.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 15:27
A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Análise breve da Declaração dos Direitos Humanos da ONU, de 1948.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Moeda falsa. Materialidade e autoria do crime configuradas. Procedência da pretensão acusatória.

Uma vez constatado, pelo conjunto da prova pericial (Laudo de Exame de Moeda) e testemunhal, que o acusado colocou em circulação cédula falsa, é de ser reconhecida a prática do ilícito penal descrito no art. 289, § 1º, do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Demonstração da inconstitucionalidade da norma penal de apropriação indébita previdenciária a partir de um estudo interdisciplinar: Direitos humanos, legislação e economia

Rafael Augusto De Conti, Formado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP. Advogado. http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Laboratório de análises clínicas.

Erro de diagnóstico. Exame de sangue. Leucócitos baixos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Motorista vítima de acidente em shopping é indenizado.

Sentença Civil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 13:54
Paciente que sofreu efeitos colaterais após colocar dispositivo contraceptivo deve ser indenizada

Ela receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais.

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