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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 12:05
Questões de Direito Processual Penal do XXVIII Exame da Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito Processual Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2017 - 15:35
Réu é condenado menos de seis meses após homicídio praticado em Assu

A pena definitiva aplicada ao acusado é de 17 (dezessete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pelo homicídio qualificado e a corrupção do menor.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2017 - 15:54
Júri condena padrasto por espancamento e morte de enteada de dois anos

Ele foi condenado a vinte e seis anos, nove meses e dezessete dias de reclusão.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Junho de 2016 - 09:45
Lei n. 13.281/2016: aplicação de pena restritiva de direito, conforme o novo art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro

O presente artigo discorre sobre a aplicação de pena restritiva de direito, conforme o novo art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Furto (art. 155, "caput", do código penal). Extinção da punibilidade pela prescrição.
ACORDAM, em Segunda Câmara Criminal, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Critérios adotados para aplicação da pena.

Manutenção da pena-base. Bis in idem afastado. Apelação improvida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do Código Penal).

Apelo defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Materialidade e autoria delitivas sobejamente avidenciadas pelo elementos colhidos na instrução processual, em especial diante do réu pela vítima. Pretendida desclassificação para o delito de furto simples. Impossibilidade. Emprego de grave ameaça para efetivação do delito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus.

Homicídio duplamente qualificado, tráfico de drogas, associação ao tráfico e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Roubo. Reconhecimento não realizado pela vítima.

Réu encontrado com os bens subtraídos, logo após o delito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Habeas corpus.

Prisão cautelar mantida na decisão que pronunciou o réu pela prática, em tese, dos delitos tipificados no artigo 121, § 2º, incisos I E IV, c/c e artigo 14, inciso II, e no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Estelionato. Prevenção e excesso de prazo.

Não-conhecimento. Supressão de instância. Reunião de processos. Continuidade delitiva.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Falsidade ideológica. Ausência de dolo.

Impossibilidade. Súmula nº 7/STJ.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Crimes de trânsito. Transação penal. Não homologação.

Descumprimento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
"Habeas corpus". Alegação de erro na dosimetria da pena. Inocorrência. Suposta ausência de fundamentação quanto à condenação pelo crime de quadrilha ou bando.

Decisão fundamentada. Possibilidade de acumulação da qualificadora do crime de quadrilha armada com as causas especiais concernetes ao roubo agravado. Pedido indeferido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação penal (procedência). Ausência de dolo (alegação). Cerceamento de defesa (não ocorrência). Pena-base (cálculo). Habeas corpus (correção da pena).

desviou dinheiro público em favor de vereadores, custeando-lhes passagens e estadia no Congresso de Vereadores, realizado em Salvador no ano 1986, num total de vinte e seis mil e novecentos cruzados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Latrocínio. Prova. Delação coautor menor. Harmonia.

A delação do coautor menor, quando firme e coerente, autoriza a condenação pelo crime de latrocínio, mormente quando esta for corroborada por outros elementos de prova, afastando a versão exculpatória do réu, especialmente quando desacompanhada de justificativa idônea e amparo probatório.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/

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