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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10
O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 16:19
UMA RELEITURA CONSTITUCIONAL DA SUCUMBÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

A sucumbência é conhecida na doutrina processual nacional como um pressuposto recursal subjetivo, de relativa clareza na contextualização dos pleitos deduzidos pela parte que não foram acolhidos pelo julgador quando da sentença
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Novembro de 2011 - 16:30
O delegado de polícia e a análise de excludentes na prisão em flagrante

Não resta dúvida de que cabe ao Delegado de Polícia a análise completa da existência de uma infração penal com todos os seus elementos e não somente a perfunctória verificação da tipicidade formal para a deliberação da lavratura ou, mesmo após esta, da custódia de um cidadão
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:26
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilegalidade da prisão em flagrante não configurada.

A prisão em flagrante do paciente resultou de investigações policiais que especificamente objetivou identificar a atuação do grupo, que em tese, faz parte o paciente, culminando com a prisão deste, no momento em que aguardavam na residência de corréu, a chegada dos entorpecentes que estavam sendo transportados por corrés.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Recurso defensivo. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes.

Prova suficiente. Condenação mantida. Não aplicação da majorante do roubo à pena do furto simples. Reincidência não constitui bis in idem. Redução da pena privativa de liberdade por maioria de votos.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Preventiva

Artigo 159, caput e parágrafo primeiro, e artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Abril de 2017 - 17:11
O Detetive Particular e a Investigação Criminal: algumas questões pontuais

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a liberdade sexual. Atentado violento ao pudor em continuidade delitiva

Preliminares afastadas. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Inadmissibilidade.

Reapreciação de provas exaustivamente analisadas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:14
Habeas corpus. Sentença protolada. Prisão cautelar.

Não está prejudicada a ordem por perda do objeto, vez que o paciente insurge-se contra a prisão cautelar, mencionando expressamente que foi preso em flagrante e pretende seja-lhe concedida a liberdade provisória.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:56
Primeiros comentários à Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB e regras da investigação criminal

O presente artigo discorre sobra a Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Junho de 2020 - 12:03
O silêncio não tem som - Quando o acusado decide responder somente as perguntas da defesa

Atualmente a advocacia criminal está enfrentando mais uma desafio nas trincheiras do combate às arbitrariedades sofridas - há tempos - por parte do judiciário: a proibição do acusado responder somente as perguntas formuladas pela defesa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Março de 2020 - 11:00
Acusado de tentar matar uma mulher em Ceilândia é condenado a sete anos de prisão

O crime ocorreu em agosto de 2015.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:04
Considerações e aplicabilidade da pronúncia no procedimento do Júri

O magistrado deve prolatar a decisão de pronúncia quando estiver convencido, após toda a instrução criminal ocorrida na primeira fase do júri.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00

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