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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
O Pacto de San José e o Ordenamento Jurídico Brasileiro: será possível a prisão por dívidas?

Milton Silva Vasconcellos, Acadêmico de Direito da FABAC - Faculdade Baiana de Ciências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Prescrição pronunciável: ex officio

Celso Anicet Lisboa, advogado, professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Cândido Mendes
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
Desvio de poder: considerações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor no Mato Grosso (UNIVAG). Ends. [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e SKYPE: franciscosamf.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Cartão Clonado e Danos Morais Contra Banco - Indenização

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
A impugnação do executado: natureza jurídica e a questão da segurança do juízo

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Contrato de facção. Não-comprovação. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária das tomadoras do serviço.

Admissibilidade. Responsabilidade das tomadoras do serviço.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2021 - 15:06
DF e Novacap são condenadas por acidente em obra com sinalização inadequada

Eles foram condenados ao pagamento R$ 1.055,00 (mil e cinquenta e cinco reais) a título de danos materiais; R$ 30.000 (trinta mil reais), a título de lucros cessantes; R$ 40.000 (quarenta mil reais), a título de danos morais; e R$ 30.000 (trinta mil reais), a título de danos estéticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2012 - 16:45
Vagas e direito a estacionamento em condomínio edilício

Todavia, mesmo sem debater a fundo a matéria, esperamos que este trabalho tenha atingido seu objetivo, que foi o de trazer ao lume de forma didática, o que de básico existe sobre estacionamento em condomínios edilícios, ajudando àqueles que lidam com a fascinante, mas tormentosa área do Direito Imobiliário
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de medicação à paciente portador de moléstia grave.

Imposição constitucional. Desnecessidade de formalidade burocrática.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação de indenização por danos morais. Alteração de horário de vôo sem comunicação prévia ao cliente. Aborrecimentos e frustação que se carcterizam como ofensa à personalidade e impõem o dever de indenizar.

Em suas razões de inconformismo, requereram os primeiros Apelantes a majoração dos danos morais, diante da situação fática esposada nos autos.

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