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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Maio de 2003 - 01:00
A Tributação do IOF Sobre as Operações De Factoring

VALÉRIO PEDROSO GONÇALVES é bacharel em Direito e Chefe da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do MPDFT. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado em Brasília - DF. E-mail: [email protected] ou [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2025 - 10:56
Congresso pressiona governo a apresentar alternativa à elevação do IOF
Parlamentares criticam o impacto da medida e buscam alternativas em projetos de decretos legislativos (PDLs)
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no AI. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional.

Não ocorrência. Precedentes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Propriedade industrial. Recurso Especial. Ação cominatória.

Proibição ao uso de marca de alto renome.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
IRPJ. Preenchimento da declaração. Erro material. Prescrição.

Recurso especial a que se nega provimento.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Antigüidade no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Critério de desempate. Nomeação.

Mandado de segurança. Quinto constitucional. Vaga reservada. Antiguidade. Pressuposto. Investidura. Membros do quinto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Reexame necessário. Apelação. Contribuição para o custeio de iluminação pública. Lei Municipal. Art. 152, §1º, CEMG. Limitação ao poder de tributar. Princípios constitucionais tributários da anterioridade e da não-surpresa.

Segundo entendimento firmado na Corte Superior deste tribunal, a limitação ao poder de tributar contida no artigo 152, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, aplica-se aos Municípios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Salário complessivo. Validade. Nos termos da Súmula 91 do TST, é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas.

Tal prática caracteriza o pagamento de salário complessivo, o qual é considerado inválido, por configurar fraude à aplicação dos preceitos trabalhistas (artigo 9º da CLT).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007
Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00

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