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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 14:48
CONTRAN - Resolução nº 622, de 6 de setembro de 2016

Estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo dulpamente majorado. Absolvição pela ausência de provas.

A confissão extrajudicial, corroborada pelas provas testemunhais produzidas em juízo e aos demais indícios, torna certa a autoria do delito.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Processo civil. Crédito tributário.

Preferência legal. Não-exercício da adjudicação. Irrelevância.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2013 - 17:15
Escritura pública de compra e venda é suficiente para provar a posse
Mesmo sem registro, é possível a ação de divisão de condomínio rural, ficando para a segunda fase a definição dos critérios para repartição dos quinhões
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:43
A importância finalidade teleológica da interpretação da linguagem jurídica no cotidiano

Ao se debruçar sobre um texto, o que se busca é extrair conhecimento, é retirar dali algo desconhecido ou que não tenha pleno domínio e por isso deseja aprofundar-se de forma mais intensa, a arte de interpretar nos permite imaginar convivendo a situação descrita, e nenhum exemplo melhor do que o direito, que é uma ciência social com constante necessidade de interpretação, para sua efetiva aplicabilidade, para retratar tal situação. Ao passo que a arte de interpretar é algo subjetivo que pode gerar opiniões divergentes, é o que gera posicionamentos jurídicos de grande antinomia perante casos semelhantes. Neste ínterim, busca-se com esta pesquisa evidenciar a importância interpretativa de uma norma jurídica e qual são os efeitos acarretados no meio social.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Obreiro. Horas extras. Intervalo intrajornada. Desrespeito.

Jornada real, e não a contratual, deve ser utilizada como parâmetro.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Rito sumaríssimo. Recurso ordinário.

Ausência dos requisitos da relação de emprego. Art. 3º da CLT.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Tributário. Taxa Selic. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.

Recurso protelatório. Multa. Agravo improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Garantia em contrato particular dada como aval. Garantia que deve ser entendida como fiança.

Ausência de forma escrita com explicitação da responsabilidade do garante. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Relação de consumo. Aquisição de mercadoria. Bem não entregue. Estabelecimento comercial.

Promotora de eventos. Solidariedade. Verba indenizatória. Razoabilidade. provimento ao recurso da autora. Reforma parcial da sentença.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Compra e venda de veículo. Ação anulatória. Antecipação dos efeitos da tutela. Deferimento.

Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 12:48
Frentista soropositivo receberá indenizações por dano moral e discriminação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de revista de um frentista demitido por ser portador do vírus HIV e concedeu, além da indenização por dispensa discriminatória, reparação por dano moral no valor de R$ 10 mil.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 11:52
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. RSE. Arts. 138 (calúnia) e 140 (injúria) c/c art. 141, II e III, todos do código penal.

Verificada a prescrição do crime de injúria, nos termos do art. 109, VI, do CP.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 14:34
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 14:22
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Direito Cibernético: Perspectivas dos contratos eletrônicos e a rede mundial de computadores
Caio Augustus Ali Amin. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ. Especialista em Direito Empresarial pela UEL. Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil. Membro Efetivo da Academia Virtual Brasileira de Letras.

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