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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.396, de 13 de março de 2008

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia, de 18 de agosto de 2006.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 15:07
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 15:37
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 10:16
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 14:16
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:59
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:47
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 10:27
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Origens e evolução do Município. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2022 - 12:26
Empresa é condenada por negar passagem gratuita a beneficiário de passe livre

O beneficiário receberá danos materiais no importe de R$ 34,50 e danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:03
Atraso de voo por problemas na pista de pouso não gera dano moral

O pedido foi julgado improcedente.

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