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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Apelação. Estabelecimento comercial. Estacionamento.

Comodidade ofertada para consumo.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal e penal.

Exclusão da causa de aumento de pena no delito de roubo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de prestação de contas. Preliminares. Prescrição. Ilegitimidade passiva. Rejeitadas. Mérito.

Nas razões de apelo, o réu reedita as preliminares de prescrição e ilegitimidade passiva. Sustenta, no mérito, que fora entregue ao recorrido, à época da contratação, todos os documentos necessários a tutela dos direitos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Concurso público. Exame psicotécnico. Publicidade dos critérios de avaliação. Previsão legal. Legalidade. Súmula 686 do STF.

Na peça exordial, postularam, em síntese, a antecipação de tutela; a continuidade na segunda fase do concurso, com a inscrição no Curso de Formação; a reserva de vagas e a nomeação e posse no cargo, em caso de aprovação no mencionado Curso.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Fazenda pública. Débito tributário. Bloqueio de eventuais ativos bancários. Penhora on line. Aderência ao Sistema BACEN-JUD.

Faculdade do magistrado. Decisão agravada mantida.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Breves considerações sobre o concubinato

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Direito Penal: sugestão de conceito(1)
Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 20:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Vínculo Empregatício. Atividade-Fim. Ônus da Prova.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE-FIM. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de trabalho e sendo esta afeta aos fins do empreendimento econômico, ou seja, relacionada a necessitas faciendi (necessidade de fazer) da empresa, desta é o ônus de provar a condição exceptiva alegada na defesa (artigo 333, II, CPC).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2023 - 13:23
Justiça condena vereador de Santa Bárbara D’Oeste por insultos contra colega durante sessão

Indenização por danos morais fixada em R$ 16 mil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.

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