Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 13:33
Termina primeiro dia da audiência pública que discute a antecipação de parto em caso de malformação cerebral
Por volta das 11h desta terça-feira (26) foi encerrado o primeiro dia da audiência pública em que especialistas e diversos segmentos da sociedade opinam sobre a possibilidade de mulheres grávidas de fetos com malformação cerebral, chamada de anencefalia, fazerem ou não a antecipação terapêutica do parto.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 14:43
Historiografia[1] da guerra do Paraguai: muitas versões
A guerra do Paraguai uma mancha de sangue através dos dados sobre as populações envolvidas nos remete ao genocídio latino e, até hoje o total de mortos bem como o número de combates dos respectivos exércitos são contraditórios. Ao final, o Brasil e Argentina concentraram ainda mais as forças na região o que influiu bastante na história dos dois países. Desde a época colonial, a região platina fora palco de conflitos entre as metrópoles: Portugal e Espanha, onde a América portuguesa se encostava nas Índias de Castela.
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 11:03
Penal e processual penal. Violação a direito autoral na forma equiparada.

Artistas estrangeiros. Caráter transnacional do delito.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
SFH. Aquisição de unidade habitacional. Vícios da construção. Legitimidade do agente financeiro.

A Caixa Econômica Federal detém legitimidade para responder por ação de indenização em virtude de vícios constatados em imóveis financiados pela empresa pública, dada a inequívoca interdependência entre os contratos de construção e de financiamento.
-
Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Ação civil pública.

Telefonia móvel. Cláusula de fidelização. Direito consumerista.
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
-
Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina Publicado em 21 de Julho de 2025 - 13:36
Caso B&G Cred e a luta por um ressarcimento coletivo

Nos bastidores da crise provocada pela fraude da B&G Cred, o que se revela não é apenas um esquema financeiro fraudulento, mas a dor de centenas de famílias que acreditaram em promessas de um futuro melhor. Pessoas que buscaram um investimento digno, muitas vezes com as economias de uma vida inteira, e encontraram frustração, medo e silêncio.

Home