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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Solidariedade entre condutor e proprietário do veículo pelos danos decorrentes de acidente de trânsito.

Atropelamento de grupo de pedestres em via urbana de regiaõ densamente povoada e de intensa circulação de veículos e pessoas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Preliminar de nulidade da citação por edital. Inobservância do art. 231, incs. I e II, do CPC. Endereço conhecido do executado. Não esgotamento dos meios possíveis para localização do réu.

Não se conformando com o disposto na sentença de mérito, o apelante insurge com o presente recurso aduzindo a necessidade de reforma da mesma, por entender que houve nulidade de sue citação.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro médico. Ação de Indenização. Matéria fática. Aplicação da Súmula 279.

Agravo regimental não provido - Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Demora da citação por falha do mecanismo judiciário.

"Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência."
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração.

Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos artigos 44, 57, parágrafo primeiro, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 15:20
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 10:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

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