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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:29
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:32
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 07:01
Sindicato tem legitimidade para ser substituto processual
O sindicato detém legitimidade processual para buscar em juízo, em nome de seus associados, a devolução dos descontos efetuados pela empresa a título de convênio médico e fornecimento de cesta básica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2012 - 16:10
Turma rejeita ação de inventariante e determina notificação de viúva em pedido de dano moral
Ministro determinou que o processo seja devolvido aonde a ação foi ajuizada para que a viúva do topógrafo tome conhecimento dela e manifeste sua intenção de figurar como parte
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Ação que almeja a repetição de imposto de renda pago sobre abono pecuniário de férias.

Cuida-se de ação em que contribuintes pretendem a repetição do que pagaram de imposto de renda sobre abono pecuniário de férias nos últimos 10 (dez) anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Reexame necessário. MS. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

Possibilidade. Enquadramento sindical.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Exceção de suspeição. Juízo de execução penal. Defensor constituído. Sociedade com cônjuge do juiz. Impedimento.

Artigo 252 do Código de Processo penal. Nulidade do ato. Exceção acolhida.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso ordinário. Comprovante de custas. Cópia sem autenticação.

Recurso ordinário. Comprovante de custas. Cópia sem autenticação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Processo da competência do tribunal do júri.

Excesso de prazo configurado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Execução fiscal.

Prescrição intercorrente e ilegitimidade passiva ad causam. Inexistência.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2025 - 10:00
CPMI do INSS aprova quebra do sigilo bancário de investigados
Entre os pedidos está o do ex-presidente do instituto
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2016 - 14:26
Comissão aprova isenção de multa para empresa que não conseguir cumprir cota para deficientes
A isenção ocorrerá apenas se o empregador comprovar que utilizou todos os meios possíveis para a contratação, porém sem sucesso e por razões alheias à sua vontade
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2013 - 16:45
Presidente do STF nega pedido de Dirceu para adiar publicação do acórdão
A partir da publicação dos votos, a defesa dos 25 condenados no julgamento e a acusação terão prazo de cinco dias para apresentar recursos
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 15:30
Turma reconhece estabilidade de gestante em contrato de experiência
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência

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