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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Tortura. Artigo 1º, inciso II, da lei nº 9.455/97. Incompetência do juízo.

Desclassificação para o delito de maus tratos contra menor de 14 anos (Artigo 136, parágrafo terceiro, do código penal). Irresignação ministerial. Mãe que espanca os filhos reiteradamento e com exagero, sem finalidade educativa. Comprovação nos autos do dolo específico. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Penal. Exploração sexual. Art. 244-A do ECA. Réus que se aproveitam dos serviços prestados.

Vítimas já iniciadas na prostituição. Não-enquadramento no tipo penal. Exploração por parte dos agentes não-configurada
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGOS 180, 297, 299 E 304 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2025 - 13:39
Ex-AGU confirma ao Supremo consulta de Bolsonaro para reverter urnas
Bianco confirmou ter participado de reunião em 1º de novembro de 2022
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 11:26
O pacote anticorrupção marqueteiro de Dilma
Presidente reeleita prometeu enviar ao Congresso medidas para endurecer o combate à corrupção. Mas faltou dizer que propostas semelhantes estão esquecidas no Congresso há uma década
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Estatuto da criança e do adolescente. Ilegalidade inexistente.

Habeas corpus impetrado contra o indeferimento de liminar em outro writ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Obrigação de fazer. Necessidade de medicamentos. Pessoa enferma. Ausência de condições financeiras. Obrigação do Estado.

Afirma o Agravante que a argumentação da Agravada é ineficaz, uma vez que não se faz presente o requisito do fumus boni iuris necessário a justificar a concessão da medida liminar de urgência.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Abril de 2023 - 09:30
Revisão da vida toda: o Acórdão publicado pelo STF, garantiu o direito aos aposentados, mas agora quais serão os seus desdobramentos sobre os reajustes dos benefícios e o recebimento dos precatórios?

O artigo de opinião discorre sobre a publicação pelo STF do Acórdão da revisão da vida toda mostrando aos leitores os possíveis desdobramentos os quais poderão procrastinar às obrigações fazer e pagar do INSS aos aposentados.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Abril de 2023 - 11:33
REVISÃO DA VIDA TODA: o STF, publicou no DJe de 13/04/2023 (quinta-feira), o Acórdão garantindo aos aposentados o direito conquistado em 1/12/2022

O objetivo deste artigo de opinião é mostrar aos leitores, de maneira geral, a conquista dos aposentados junto ao judiciário sobre a “revisão da vida toda”, cuja garantia do direito não se discute, pois, o Acórdão foi publicado em 13/04/2023 (quinta-feira), no DJe do STF.

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