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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

Insurgindo-se contra a sentença proferida, a combativa Defesa, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pugna, em outras palavras, pela aplicação do princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Culpa não configurada. Sinal amarelo. Excludente de responsabilidade.

Não deve o motorista do veículo que cruza o sinal amarelo, ser responsabilizado por eventual dano causado no choque com veículo que ultrapassa o sinal vermelho, sendo deste a culpa pelo sinistro
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Relação de emprego. Ônus da prova. Admitindo a reclamada a prestação de serviços, é dela o ônus de provar a não-ocorrência da relação de emprego.

A reclamada, voltando-se contra o reconhecimento da relação empregatícia e, sucessivamente, insurgindo-se contra a condenação em indenização relativa a vales-transporte e contra o valor fixado a título de salário.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Inscrição indevida de nome no rol dos inadimplentes. Reparatória.

Princípios da proporcionalidade e razioabilidade. Decisão correta. Recursos que se negam seguimento.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Prisão preventiva. Fundamentação: garantias da ordem pública e da efetiva aplicação da lei penal. Inidoneidade.

Inidoneidade. Conveniência da instrução criminal: Idoneidade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 12:26
Acusados de homicídio na Trindade enfrentam júri popular

Denúncia ofertada pelo MP julgada parcialmente procedente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Expurgos Inflacionários. Atualização Monetária das Diferenças de 40% do FGTS

Actio Nata. Marco Inicial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 11:08
Civil. Danos materiais. Publicação de anúncio em classificados de jornal.

Ocorrência de crime de estelionato pe;o anunciante. Incidência do CDC. Responsabilidade do jornal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
As recentes decisões do STF e o impacto no processo de execução: Prisão do depositário infiel e Pacto de São José da Costa Rica

Poliana Bergamo Lomaz, acadêmica em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, pesquisadora do CNPQ na linha "constitucionalização do direito civil: função social da propriedade". Rogério Moreira Pinhal, Procurador do Estado de Minhas Gerais.

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