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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Embargos infringentes. Estupro contra menor de 14 anos.

Causa de aumento. Réu companheiro da avó da vítima.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

Art. 288, parágrafo único, do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Ceará Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Remessa necessária. Ação de indenização por dano moral.

Abordagem policial. Excessos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Roubo. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Restrição à liberdade das vítimas. Negativa de autoria isolada. Absolvição.

Impossibilidade - Palavra dos ofendidos - Provimento negado - Voto vencido parcialmente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Revogação da prisão preventiva. Afastamento da função.

Com a vinda das informações prestadas pelo MM. Juízo Impetrado nesta data, registrando-se, ainda, a petição apresentada pelos Impetrantes requerendo a juntada de documentos.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Estatuto da criança e do adolescente. Ato infracional análogo ao crime de roubo. Prescrição. Não ocorrência. Maioridade civil.

Aplica-se o instituto da prescrição aos atos infracionais praticados por menores, uma vez que as medidas sócio-educativas, a par de sua natureza preventiva e reeducativa, possuem também caráter retributivo e repressivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
Sucessão. Cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial. Bens particulares deixados pelo autor da herança.

SUCESSÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE CASADO NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. BENS PARTICULARES DEIXADOS PELO AUTOR DA HERANÇA
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 20:02
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos do crédito trabalhista e do processo de falência do empregador

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 12:38
A Linguagem Jurídica como entrave ao acesso à justiça

O presente trabalho vem expor sobre as dificuldades que a maioria da população enfrenta ao pleitear um direito. Terá o seu enfoque na linguagem jurídica complexa e como esta e outras dificuldades ferem o direito de acesso à justiça que é garantia de todos. Nesse sentido, tal direito só se efetiva quando seu ingresso é satisfatório, e, na saída, seu direito pleiteado esteja garantido. Os problemas como linguagem jurídica complexa, falta de informação e conhecimento, morosidade, são notáveis entraves para alcançar o Poder Judiciário. É necessário refletir sobre as dificuldades enfrentadas para ter um acesso ao judiciário de forma plena e justa, considerando que esse direito é tão indispensável quanto os outros, para a harmonia da coletividade e para a garantia fundamental de exercer esse direito de forma eficaz.

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