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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Antecipação de tutela. Preenchimento dos requisitos. Decisão mantida. Recurso desprovido.

Caracteriza a verossimilhança da alegação do autor de que trata o artigo 273 do Código de Processo Civil.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
A lição do referendo

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Ex-Conselheiro Federal da OAB.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional.

Lapso temporal. Falta grave.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 09:41
Apelação criminal. Crimes de trânsito. Homicídio culposo e lesão corporal.

Artigos 302 e 303, ambos da Lei n. 9.503/97. Condenação. Recurso da defesa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13
O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Secretário de Fazenda.

Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Crime contra a Administração Pública. Concussão (CP, art. 316, caput). Condenação. Recurso defensivo visando à absolvição por não restar comprovado o delito imputado.

Consta que este valor, depois do questionamento da vítima, foi diminuido para R$ 100,00 (cem reais), segundo a nota fiscal de fl. 8, referente a diárias, exames e materiais que deveriam na verdade ter sido gratuitos.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Abril de 2022 - 11:01
O julgamento no Plenário Virtual realizado no STF em 25/2/2022, sobre revisão da vida toda, foi favorável aos aposentados, mas manobra jurídica suspende a decisão do placar de 6x5

No artigo mostraremos ao leitores sobre o julgamento sobre "revisão da vida toda", realizado no STF, no dia 25/2/2022, com placa de 6x5, favorável aos aposentados, mas faltando poucos minutos para ser consolidado o placar favorável aos aposentados, o Ministro Nunes Marques pediu destaque, o que nos sugere que foi uma manobra jurídica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Danos Morais.

Direito Civil. Danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2004 - 01:00
Civil. Promessa de Compra e Venda de Imóvel Inadimplemento.

Código de Defesa do Consumidor. Resilição do contrato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. É assédio moral a repetição, ao longo do tempo, de agressões veladas, muito embora ligadas entre si, que, em outros casos, se isoladas, seriam irrelevantes, ou toleráveis.

Irresignada com a sentença, interpõe, a reclamante, recurso ordinário, buscando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização decorrente do assédio moral ao qual submetida.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
Inafiançabilidade: a genalogia de um equívoco
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor na graduação e pós graduação da Unisal nas matérias de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial.
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Apoiadores Publicado em 29 de Julho de 2021 - 13:14
Ciclo de encontros da ABAT discute rumos jurídicos do pacote tributário, dias 4, 5 e 11 de agosto (ABAT)

Ciclo de encontros da ABAT discute rumos jurídicos do pacote tributário, dias 4, 5 e 11 de agosto (ABAT).
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 14:52
Ferramenta de inteligência produz prova que resulta na condenação de chefe do tráfico
Eles atuavam de forma organizada, com as tarefas distribuídas por "cargos" criados na estrutura do grupo. Cooptavam adolescentes para o crime, para quem entregavam armas e rádios. Distribuíam, em pontos de venda em Florianópolis, drogas trazidas do Paraná e Mato Grosso do Sul e, tal como um estabelecimento do comércio formal, diariamente recolhiam o dinheiro obtido com a venda de entorpecentes - que era levado às mãos do líder do grupo, Ruann Diego Correa Jerônimo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Segurança concedida em mandado de segurança. Cláusulas editalícias que continham exigências ilegais e prejudiciais ao interesse público. Nulidade do edital. Recurso conhecido e improvido.

Não houve interposição de recurso voluntário, sendo os autos remetidos a esta Corte por força do art. 12, parágrafo único, da Lei n° 1.533, de 31 de dezembro de 1951.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
Da possibilidade de prorrogação de contrato referentes a prestação de serviços a serem executados de forma contínua mesmo sem previsão editalícia
Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"

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