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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Junho de 2017 - 12:17
Amicus Curiae: uma releitura de sua Natureza Jurídica conforme o novo Código de Processo Civil, um fomento ao Estado Democrático de Direito

O presente trabalho tem por escopo apresentar a natureza jurídica do amicus curiae, como uma figura de intervenção de terceiros, conforme o trata o novo código de processo civil. De modo que o instituto, antes enigmático, do amigo da corte fora finalmente regulamentada e seu âmbito aplicabilidade foram ampliados, o que corrobora com a preocupação legislativa em instituir um código de processo civil voltado para a supremacia constitucional, uma vez que a figura do amigo da corte no processo tem assaz relevância na extensão do contraditório e ainda na produção de sentenças democratizadas e com maior senso de aprovação junto a sociedade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:59
Caesb é condenada a restituir valores cobrados indevidamente

A requerida deverá pagar à autora o valor de R$ 4.268,70 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de restituição dos valores pagos a maior nos meses de agosto e setembro/2020, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
ICMS. Energia elétrica. Ilegitimidade ativa ad causam. Usuário. ICMS. Fato gerador. Base de cálculo.

Agravo interno. tributário. icms. energia elétrica. ilegitimidade ativa ad causam. usuário. icms. fato gerador. base de cálculo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Teoria geral do processo: As diferentes visões teóricas que surgiram no decorrer da história do direito sobre o processo

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Betim.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2017 - 11:55
Empresas deverão fornecer dados de usuário de redes sociais

Os requerentes ajuizaram ação, pois alegam que são vítimas de uma série de publicações ilícitas, caluniosas e difamantes postadas por pessoas desconhecidas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Ensino particular. Contrato de adesão. Relação das partes. Incontroversa. Procuração original. Desnecessidade.

Em suas razões recursais, alegou ser necessária a juntada do contrato por ser a única forma de demonstrar o direito constitutivo do proponente da demanda de cobrança, de forma a deflagrar todas as controvérsias.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:25
A Resolução Recomendativa do Ministério Público como instrumento de prevenção de conflitos

O escopo do presente é analisar o instituto da resolução recomendativa do MP como instrumento de prevenção de conflitos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Março de 2021 - 12:28
Banco deve indenizar consumidora não alfabetizada em razão de fraude contratual

Ela receberá R$ 3.000,00 (três mil), a título de reparação pelos danos morais sofridos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Latrocínio. Preliminar de não conhecimento. Prova nova.

Impossibilidade de reexame de prova.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação sumária de indenização por danos materiais e morais. Tombamento de veículo ônibus. Irregularidade de representação afastada. Denunciação à lide do DNIT rejeitada.

Fixação de danos materiais. Valor excessivo não demonstrado. Recurso improvido.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 12:08
Brevíssima análise de uma Decisão Judicial à luz do Princípio do In Dubio pro Reo

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 15:34
MP pode propor ação civil pública para defender interesses individuais de vítima de violência doméstica
De acordo com o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a ação civil pública pode ser utilizada não apenas para tutelar conflitos de massa, que envolvem direitos transindividuais, mas também para defender direitos e interesses indisponíveis ou que detenham "suficiente repercussão social", servindo a toda a coletividade.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2018 - 10:00
Corte Especial aprova súmula sobre Ministério Público na defesa de consumidores
A súmula aprovada pela Corte Especial é a de número 601.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Janeiro de 2012 - 15:05
Civil e processo civil. Recurso especial. Seguro.

Carta de crédito para financiamento imobiliário. Ação proposta pelo espólio do participante falecido e não pelos herdeiros.

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