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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Caderneta de poupança.

Ação de cobrança das diferenças de rendimentos relativas aos planos econômicos governamentais.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 10:18
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado.

Co-autoria e emprego de arma de fogo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Estelionato e falsidade ideológica em concurso de pessoas (arts. 299 e 171, § 3º, na forma do art. 29, todos do CP). Insuficiência de provas.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Ulysses Sebastião Raad, Francisco Xavier de Lana Vieira e Wellerson Motta de Castro, imputando-lhes a prática dos crimes capitulados nos arts. 299 e 171, § 3º, na forma do art. 29, todos do CP
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Promoção por bravura de policial. Avaliação da comissão de promoção de praças.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Crime. Classificação. Denuncia. Falsificação de documento público.

Falsidade ideológica. Peculato.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Lei Maria da Penha.

Prisão preventiva. Decisão fundamentada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Tóxicos. Tráfico. Prova suficiente quanto à existência do fato e autoria. A ré trazia consigo 20 gramas de crack, dentro da vagina, envolto em um preservativo, com o fim de fornecer a apenado.

LEI 11.343/06. TÓXICOS. ART. 33. TRÁFICO - Prova suficiente quanto à existência do fato e autoria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Justiça decreta falência da Luminar Comércio e Indústria
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2015 - 09:11
Executivos da Odebrecht não conseguem trancar processo por corrupção ativa
No habeas corpus, a defesa dos executivos da Odebrecht pretendia o trancamento de um segundo processo que apura a suposta prática de corrupção ativa. Os quatro executivos já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, processo no qual foram decretadas suas prisões preventivas
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2011 - 12:46
Ministro nega recurso que questionava blog que fez propaganda eleitoral em 2010
O MPE sustentava ?tratar-se de um sítio vinculado a pessoa jurídica, e não de um verdadeiro blog? a página onde foi veiculada a propaganda política questionada
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 12:51
Candidato que apresentou contas de campanha fora do prazo tem registro indeferido
Político que obteve 8.756 votos teve registro negado após ministro julgar prestação de contas de campanha irregulares
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 20:05
Obras do Maracanã abrirão 50 vagas para presos
O Rio de Janeiro será o próximo estado da Federação a participar do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 19:22
Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook durante julgamento
O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

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