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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:10
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2018 - 16:50
Moro afirma que recibos de aluguéis de apartamento investigado na Lava Jato 'não são materialmente falsos'
Força-tarefa da Lava Jato diz que apartamento em São Bernardo do Campo (SP) foi direcionado a Lula como propina da Odebrecht por contratos na Petrobras. Ex-presidente nega a acusação e diz que imóvel é alugado.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2016 - 09:03
Senado ouve nesta sexta testemunhas da defesa de Dilma Rousseff no processo de impeachment
Julgamento final de Dilma começou nesta quinta e acusação foi ouvida. Para esta sexta, estão previstos depoimentos de 6 testemunhas de defesa.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Processual civil e tributário. Art. 535 do CPC. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Refis. Constatação pelo tribunal a quo que houve equívoco no preenchimento do formulário eletrônico. Súmula 7/STJ.

Tributários. Refis. Constatação pelo Tribunal a quo que houve esquívoco no preenchimento do formulário eletrônico. Súmula 7/STJ.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Decreto 6.544, de 21 de agosto de 2008
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, Rio de Janeiro: Forense, 2008. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo (UFMG). Advogado. Avaliador de Cursos MEC/INEP/SINAES. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. [email protected]; http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro médico. Ação de Indenização. Matéria fática. Aplicação da Súmula 279.

Agravo regimental não provido - Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo de petição. Execução de crédito trabalhista. Falência superveniente.

O valor dos bens arrematados encontrava-se à disposição da Justiça do Trabalho antes mesmo da decretação da falência e, nesta condição, não pertencia ao patrimônio do executado, devendo ser utilizado para quitação dos débitos trabalhistas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Auto de penhora e avaliação não assinado. Recusa do munus pelo depositário nomeado não configurada. Garantia comum a vários processos. Validade do ato.

Auto de penhora e avaliação não assinado.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.634

Questão de Ordem. Ação de impugnação de mandato eletivo.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 10:15
Relator conclui voto sobre recurso do ex-presidente Lula contra condenação de Sérgio Moro
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em 1ª instância, e recorreu ao Tribunal Regional Federal em Porto Alegre. Processo passa agora por revisor e não tem data para ir a julgamento.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2017 - 09:17
Brecha na Lei da Ficha Limpa pode beneficiar ex-presidente Lula na eleição de 2018
Dispositivo permite que condenado vá ao STJ para garantir o direito de concorrer.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2017 - 12:45
Delações da Odebrecht agravam situação de ex-presidente Lula em relação a sítio de Atibaia
Engenheiro disse que ajudou a elaborar um contrato falso para esconder a participação da Odebrecht nas obras do imóvel.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2016 - 10:59
25ª fase: Operador financeiro da Lava Jato que estava foragido é preso em Portugal
25ª fase da operação foi deflagrada nesta segunda-feira (21), em Lisboa. Raul Schmidt foi preso suspeito de envolvimento em pagamento de propinas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso de agravo de intrumento. Exceção de incompetência. Direito do consumidor. Configuração do art. 101, I, CDC.

Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por BRASIL TELECOM S.A. contra a R.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00

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