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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Empregado portador de hanseniase. Afastamento do autor sem prejuízo de salários.

A Exma. Juíza CAMILA BAIÃO VIGILATO, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, pela sentença de fls. 435/451, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por FRANCISCO DA COSTA NASCIMENTO em face de COOPERATIVA CENTRAL PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso extraordinário intempestivo. Defensor dativo.

Prazo em dobro e intimação pessoal. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2024 - 12:41
TST promove curso para racionalizar uniformização de jurisprudência
Objetivo é criar um sistema unificado de exame desses recursos para garantir mais rapidez e segurança nos julgamentos
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2013 - 14:00
Lei permite acesso a dados da Siemens
Lei permite ao Cade fornecer à administração documentos da investigação sobre a suposta formação de cartel em licitações de trens em São Paulo, independentemente de autorização judicial
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 18:00
Ibama deve assumir licenciamento da maricultura na Grande Florianópolis (SC)
Segundo ação do MPF, a atividade vem sendo desenvolvida sem estudo de impacto ambiental
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 12:17
Direito de proteção à marca de alto renome independe de confusão do consumidor
À marca considerada de alto renome não se aplica o princípio da especialidade, sendo irrelevante discutir a possibilidade de confusão do consumidor.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 11:02
Justiça recebe denúncia do MP contra bispo Edir Macedo e mais 9 por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
A Justiça de São Paulo recebeu denúncia oferecida no último dia 5 pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Núcleo São Paulo, contra o bispo Edir Macedo e outras nove pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Alegação de vícios insanáveis. Suposições. Liminar indeferida.

Alegam que ausente fundamentação no decreto preventivo, além de conter vícios insanáveis. Alegam, ainda, que a materialidade e a autoria do crime estão baseadas em suposições, e que a gravidade dos delitos e a condição dos acusados não podem ensejar decreto de prisão preventiva.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 16:59
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 12:17
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2004 - 17:30
Despacho mantém proibição à operação-padrão e determina manutenção dos serviços essenciais
O juiz reconheceu as medidas adotadas pela Diretoria Geral da Polícia Federal para permitir o acesso de funcionários da Infraero às áreas restritas nos aeroportos.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 09:46
Alienação Parental inversa e a aplicabilidade da Lei 12.318/2010 por analogia

O presente artigo abordou a aplicação por analogia da Lei n. 12.318/10 em casos de alienação inversa, onde as vítimas são pessoas da terceira idade. O objetivo da pesquisa era analisar a possibilidade de se aplicar por analogia a Lei de alienação parental para ocorrências semelhantes com idosos. A metodologia utilizada no desenvolvimento deste artigo foi a pesquisa bibliográfica, com livros, artigos científicos, reportagens e a legislação brasileira como principais fontes. De acordo com o material pesquisado, apesar de opiniões contrárias, existem similaridades suficientes entre a alienação parental e a alienação inversa para que a aplicação análoga da Lei 12.318/10 seja possível.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Danos materiais e morais. Abertura conta bancária com documentos falsos. Vendas fraudulentas, via internet, valendo-se da aludida documentação falsa, em nome do autor.

Responsabilidade dos réus caracterizada. Indenização mantida. Honorária reduzida.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 11:40
A evolução legislativa do conceito de família: o afeto como formador familiar

O presente trabalho tem como finalidade analisar a evolução do conceito de família. Sabe-se que, em tempos hodiernos, a concepção de família abrange inúmeras formas possuindo como base caracterizadora a afetividade, diferente de tempos antigos onde o matrimonio e posterior reprodução eram a essência para a formação familiar. Com a evolução da sociedade o ordenamento jurídico é inovado e tem por finalidade garantir a máxima relação do homem com a sociedade sob a égide da dignidade da pessoa humana. Vale lembrar que a família possui grande importância no âmbito social e jurídico, é fundamental para a formação do cidadão permitindo com que o indivíduo exerça sua individualidade e personalidade, portanto os direitos na seara familiar precisam ser analisados com a finalidade de amparar a convivência familiar garantindo a afetividade como principal característica para sua formação. Para a realização do presente utiliza-se o método dedutivo, isto é parte-se da premissa maior para o campo específico.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Aspectos jurídicos da Lei Maior
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2016 - 12:56
Sobre tempos excepcionais, valores intrínsecos, presunção de inocência, frustrações freudianas e, finalmente, a cereja do bolo: viva os fascistas!

Considerações do colunista Rômulo de Andrade Moreira.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Flagrante. Tentativa de roubo duplamente circunstanciado. Excesso de prazo na instrução. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Princípio da razoabilidade.

A nova ritualística impressa ao procedimento penal ordinário é mais enxuta e por isso não haveria a necessidade de tamanho elastério destinado à instrução e, a julgar o único pedido de liberdade provisória aviado em favor do paciente, entende que deva ser reconhecido em seu favor o excesso temporal possibilitador de sua colocação em liberdade.

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