Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2002 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2024 - 13:21
Crise epistêmica nas Ciências Sociais.

A função crítica da sociologia na construção de um mundo menos hostil e drástico. A principal função da sociologia é proporcionar uma leitura do mundo social para que o indivíduo possa compreender que vivemos numa teia de relações sociais, jogos de poder impregnados por elementos simbólicos.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 15:19
Cem anos de rádio no Brasil e sua importância ao direito autoral

Sete de setembro comemora-se cem anos de rádio no Brasil.
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 07 de Junho de 2013 - 13:40
O financiamento público exclusivo de campanha - Uma chance de liberdade

Um dos temas que certamente permeará as discussões no Congresso Nacional esse ano é sobre o financiamento público exclusivo para campanhas eleitorais
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Ação. Condições. Ausência de interesse processual.

Alegação formulada pela autora em contra-razões. Inocorrência.
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Da filosofia á ciência política: Pensadores

Henrique Casal Ventura. Estudante. Renan Cesconetto dos Santos. Estudante.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
Constituição e concretização de direitos na transição paradigmática: a nova postura da reflexão jurídica científica

Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista, Pesquisador e Doutrinador. Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Sociologia, Filosofia, Direito e Autopoiese. UNICRUZ - Universidade de Cruz Alta - RS.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2002 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2017 - 11:07
O Indulto de Natal e a sua suposta inconstitucionalidade

Considerações do procurador Rômulo de Andrade Moreira.
-
Doutrina » Geral Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
A Polícia em proteção ao cidadão idoso

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela U.F.S. Atualmente lotado na Delegacia de Apoio e Defesa do Idoso, em Aracaju- SE. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Direito Penal: sugestão de conceito(1)
Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.
-
Array Publicado em 2020-03-26T14:27:38+00:00
Reflexões contemporâneas sobre a Justiça
O intrincado conceito contemporâneo de Justiça é alvo tanto da Filosofia do Direito como também da Filosofia Política. Sem aplacar todos os paradoxos e enigmas ainda persistentes.
-
Array Publicado em 2005-02-16T05:00:00+00:00
Questões de Concurso - Para Refrescar a Memória

Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro - RJ. - Direito Constitucional - Direitos Sociais II
-
Array Publicado em 2021-08-30T17:31:20+00:00
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.

Home