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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
A constitucionalidade do piso salarial paulista e sua repercussão nas relações de trabalho
Manoel Carlos Toledo Filho é Juiz do Trabalho, Mestre e Doutor em Direito pela USP e professor da Escola Paulista de Direito Social. Raul de Mello Franco Júnior é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. Contato: [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Obrigação alimentar e o descabimento de sua atualização pelo IGP-M
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:48
Questões de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas da OAB do Estado de Santa Catarina.
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 03:00
Agravo trânsito

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos e causas do aumento da violência no Brasil

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela Ufal
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Caducidade da separação de corpos

Inacio de Carvalho Neto - O autor é Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Professor da Escola do Ministério Público e Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e Divórcio - Teoria e Prática, pela ed. Juruá, em 2ª. edição; Aplicação da Pena, pela ed. Forense; Responsabilidade do Estado por Atos de seus Agentes, pela ed. Atlas; e Ação Declaratória de Constitucionalidade, pela ed. Juruá (no prelo), e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13
O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.
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Array Publicado em 2025-08-01T12:16:57+00:00
Renda Vitalícia em Testamento: Proteja quem você ama para sempre!

A renda vitalícia via testamento garante sustento contínuo a entes queridos. Com advogado, você planeja o valor, o pagador e a forma, assegurando o bem-estar do beneficiário mesmo após sua partida, com segurança jurídica e evitando litígios.
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Array Publicado em 2025-04-03T16:48:15+00:00
Descobri pela Certidão do RGI que o imóvel que pretendo Usucapião está gravado com Hipoteca. E agora?

Preenchidos os requisitos legais, a usucapião deve ser reconhecida - mesmo se existir na matrícula gravame de hipoteca.

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