Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Consumidor.

Envio de fatura de cobrança.
-
Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.438, de 29/12/06

Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:04
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 16:49
Empresa especializada em desentupimento deve ressarcir cliente por preço abusivo

A ré foi condenada a devolver ao autor o valor de R$1.369,21 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros de mora a partir da citação.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 09:11
Execução fiscal. Gerente judicial da massa falida. Redirecionamento.

Demonstração de não ter o agravado vínculo com a sociedade executada, tendo atuado apenas como gerente judicial da massa falida, por determinação do Juízo da falência.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Penhora de veículo pertencente a pessoa jurídica. Inaplicabilidade do art. 649, inciso VI, do CPC.

O art. 649, VI, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, ao prever que são impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício da profissão, limita essa proibição aos bens do devedor, pessoa física, porquanto a pessoa jurídica não tem profissão e, sim, exerce atividade econômica.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 13:02
O reconhecimento de direitos a homossexuais pelo Poder Judiciário: interpretação autorizada ou ativismo judicial?

Limites do Poder Judiciário na interpretação das leis.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por dano moral. Acidente de trânsito. Cruzamento dotado de semáforo. Sinal amarelo intermitente. Via preferencial.

O motorista que pretende transpor cruzamento, durante a madrugada, com sinal amarelo intermitente, deve ter prudência especial para efetuar a manobra com segurança, situação para a qual o condutor do veículo dos réus não atentou.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Breves considerações sobre o concubinato

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
A Morte Presumida como Causa de Dissolução do Casamento

Inacio de Carvalho Neto - Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP. Professor de Direito Civil da Unifil, da Faccar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 5ª. edição; Aplicação da pena, ed. Forense, 2ª. edição; Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá, 2ª. edição; Abuso do direito, ed. Juruá, 3ª. edição; Extinção indireta das obrigações, ed. Juruá, 2ª. edição; Novo Código Civil comparado e comentado, ed. Juruá, em 7 volumes (alguns em 2ª. edição); Responsabilidade civil no direito de família, ed. Juruá; e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mail do autor: [email protected].
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44
A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.

Home