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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Lesão corporal produzida por instrumento contundente (pá). Fratura de metacarpo. Alegação de legítima defesa própria, de terceiro e da propriedade.

Não comprovação da agressão injusta que justificasse o revide.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Cancelamento de conta telefônica. Inscrição do nome do recorrido em cadastro restritivo de créditos.

Dívida quitada. Permanência da inscrição. Dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade do Estado. Dano material. Prova do dano e do nexo de causalidade. Matéria fático-probatória. Súmula n. 279 do STF.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela recorrente, razão pela qual é interposto o recurso extraordinário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Janeiro de 2025 - 11:17
A relação entre o influenciador e a empresa patrocinadora: Como essa parceria é vista sob o ponto de vista da responsabilidade de ambas as partes?

Influenciadores digitais devem seguir regras de publicidade transparente para evitar práticas enganosas. Entenda a legislação e responsabilidades no Brasil
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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